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Os cidadãos podem efectuar o pagamento das contribuições de Fundo de Segurança Social do quarto trimestre de 2018, no Centro de Serviços da RAEM


Notícia do Centro de Serviços da RAEM:

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra a todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho com terceiros, nos termos previstos na lei, para efectuarem, em Janeiro de 2019, o pagamento das contribuições dos trabalhadores residentes do regime obrigatório do quarto trimestre de 2018. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda efectuar o pagamento da taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, em Janeiro, o pagamento das contribuições ao Fundo de Segurança Social.

Durante o mês de Janeiro, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se, pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço situados na Área da Segurança Social e Integração Laboral da Zona P, 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuarem o pagamento das contribuições.

Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo podem optar por deslocar-se até aos postos de atendimento do FSS, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais e os seus postos de atendimento ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento das verbas, ou através de transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logotipo “JETCO”, banco online, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Os beneficiários do regime facultativo podem também, efectuar o pagamento das contribuições através de cartão de QuickPass de UnionPay ou de MACAU Pass nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo de contribuição do Fundo de Segurança Social.

Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou nas caixas dos bancos designados; em caso contrário, as contribuições devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.

Além disso, caso os beneficiários ou empregadores optem por efectuar os pagamentos das contribuições através de transferência automática, as contribuições irão ser descontadas no último dia útil do mês de pagamento no respectivo banco. Sendo assim, sugere-se que tenham montante suficiente na conta bancária para garantir que os pagamentos possam ser efectuados atempadamente.

Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS, através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar a página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).