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A DSE divulgou, junto do sector, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA”

A DSE divulgou, junto do sector, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA”

Com o objectivo de implementar a promoção dacooperação assente em benefícios mútuos entre o Interior da China e de Macau, promovendo o desenvolvimento do intercâmbio económico e comercial entre as duas partes para um nível mais alto, o “Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA” foi assinado, em 12 de Dezembro de 2018, pelo Governo da RAEM e pelo Ministro do Comércio da China e foi implementado a partir do dia 1 de Janeiro de 2019. A assinatura desse Acordo, bem como do “Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA”, do “Acordo de Investimento no âmbito do CEPA” e do “Acordo de Cooperação Económica e Técnica no âmbito do CEPA” marcou que a conclusão antecipada da meta da actualização do CEPA prevista no “13.º Plano Quinquenal Nacional”, passando para um novo patamar os trabalhos económicos e comerciais entre o Interior da China e Macau.

Para promover os sectores de Macau a aproveitarem ao máximo o Acordo CEPA, a DSE apresentou, durante a visita à Associação Industrial de Macau no dia 11 de Janeiro, aos sectores os pontos principais do Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA, tendo abordado e trocado impressões, de forma empenhada, com a Associação através dos exemplos referentes à qualificação de produtos originários de Macau e da sessão de perguntas e respostas, tendo igualmente compartilhado as oportunidades de desenvolvimento sobre a entrada no mercado do Interior da China com isenção de direitos aduaneiros dos produtos originários de Macau no âmbito do Acordo CEPA.

No acordo,foram estabelecidos os critérios de origem destinados a todos os produtos classificados de acordo com o código tarifário do Interior da China e disponibilizados os métodos mais flexíveis para a determinação de origem, no sentido de criar as condições mais favoráveis para que os produtos de Macau beneficiemde isenção de direitos aduaneiros, promovendo o desenvolvimento sustentável da indústria transformadora de Macau. Além disso, este Acordo estabelece um novo capítulo especialmente dedicado à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que prevê a implementação, a título experimental, das medidas inovadoras sobre a facilitação de desalfandegamento de mercadorias dentro da Grande Baía e, nesse sentido, ajudando a integração do sector de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional e promovendo, em conjunto, a construção daquela baía, de modo a promover ainda mais o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

A sessão de esclarecimento, presidida pelo Presidente da Associação Industrial de Macau, Sr. Chui Yuk Lum, e pelo Vice-Presidente da Direcção desta Associação, Sr. Wang Sai Man, contou com a presença de cerca de cem representantes dos sectores. Os participantes na sessão discursaram entusiasticamente e trocaram ideias de forma proactiva. A DSE espera que a presente sessão possa ajudar os operadores locais a conhecerem mais profundamente o conteúdo e as medidas constantes do Acordo, e que mais empresas possam aproveitar os benefícios de isenção de direitos aduaneiros ao abrigo do CEPA para exportar as suas mercadorias para o Interior da China, de forma a elevar o desenvolvimento do comércio de mercadorias das duas partes a um novo nível.

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