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Nota da consulta púbica sobre a Lei da contratação pública


Para aperfeiçoar o actual regime da contratação do Governo e criar um regime jurídico da contratação pública assente na protecção do interesse público que possa, eficazmente, equilibrar a igualdade, a eficiência e a responsabilidade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) promoveu, no período compreendido entre 6 de Novembro de 2018 e 4 de Janeiro de 2019, a consulta pública sobre a Lei da contratação pública, que decorreu com uma duração de 60 dias.

Até ao termo do prazo da consulta, foram totalmente distribuídos cerca de 1030 documentos de consulta, nos quais figuraram 880 e 150 de versões chinesa e portuguesa, respectivamente. No período da consulta, para além de ter sido realizada uma conferência de imprensa para apresentar os pormenores relativos à consulta, tiveram lugar duas sessões públicas de esclarecimento e uma exclusivamente aos serviços e organismos públicos. As três sessões contaram com a presença, no total, de 500 participantes de indivíduos, de representantes associativos e funcionários públicos, tendo sido apresentadas e emitidas opiniões e sugestões em relação ao conteúdo do documento de consulta.

A presente consulta também recebeu opiniões através da caixa de opiniões, de emails, de telefone, de telefax e de preenchimento online etc. De acordo com as estatísticas preliminares, foram totalmente recebidas 132 opiniões e umas outras 70 provenientes da comunicação social e de comentários. Estima-se que o número total de opiniões possa ser superior a mil, o que pode dizer-se que a consulta conseguiu despertar a maior atenção e obter eco junto da sociedade.

Conforme as opiniões e sugestões actualmente recolhidas, a sua maioria admite o principal conteúdo e as linhas básicas constantes do documento de consulta sobre a Lei da contratação pública, e diz respeito à escolha de tipos de procedimentos de contratação pública, aos valores limite na celebração de contratos, ao modo como se pode reforçar a fiscalização da contratação, implementar e dar prioridade na aquisição de produtos fabricados em Macau bem como de serviços, promover de forma adequada o tratamento diferenciado para as micro, pequenas e médias empresas, prevenir a adjudicação parcial de projectos de contratação e as práticas restritivas da concorrência, bem como criar uma base de dados de fornecedores, etc.

O Governo da RAEM vai organizar e analisar as opiniões e os comentários valiosos, e elaborar um relatório do balanço da consulta conforme as «Normas para a Consulta de Políticas Públicas», para servir de referência nos fundamentos respeitantes à elaboração de uma proposta da Lei da contratação pública. A par disso, para além do período da consulta pública sobre a Lei da contratação pública ter terminado, a população pode continuar a consultar ou descarregar o documento de consulta da página electrónica oficial da Direcção dos Serviços de Finanças, esperando-se, também, que o público, em geral, as associações e os organismos prestem, de modo contínuo, atenção ao trabalho relativo à elaboração da Lei da contratação pública.




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