Devido à aproximação do Ano Novo Chinês, os cidadãos começam a comprar artigos para o novo ano, incluindo a aquisição de flores para a decoração de casa. As orquídeas estão regulamentadas pela CITES como espécies ameaçadas de extinção, a sua importação e exportação estão sujeita as disposições previstas na Lei nº2/2017, neste sentido, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), e os Serviços de Alfândega (SA), a partir do dia 15 do corrente mês, distribuem, na Praça dasPortas do Cerco artigos publicitários aos residentes e turistas, por forma a intensificar as acções promocionais referentes às disposições relativas ao comércio, em Macau, das espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, chamando a atenção dos cidadãos para a necessidade do respectivo certificado e licença para o transporte para Macau.
Nos termos desta lei, o transporte de orquídeas para Macau sem licença é punido com multa entre 5.000 a 100.000 patacas, com destaque para a operação do comércio de algumas espécies raras que são classificadas na primeira categoria como Paphiopedilum, Renanthera imschootiana, etc., que é proibida, à qual é aplicada uma multa entre 200.000 a 500.000 patacas. Os SA irão reforçar a realização de inspecção aleatória de mercadorias e dos turistas, de forma a combater a importação ilegal para Macau de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.
Além disso, no sentido de garantir a fluidez na passagem fronteiriça das pessoas e dos veículos nos postos alfandegários, os SA vão enviar mais pessoal durante o Ano Novo Chinês para controlar o fluxo de visitantes, manter a ordem nas alfândegas, e reforçar as acções de fiscalização aduaneira. Os SA alertam que foi instalado nos canais de entrada de todos os postos alfandegários de Macau um sistema de duplo circuito (circuito vermelho/verde) para passagem alfandegária, caso as mercadorias que os visitantes transportam sejam sujeitas à legislação vigente de Macau, os mesmos devem passar pelocircuito vermelho e efectuar, por iniciativa própria, a declaração junto do pessoal alfandegário.
A DSE apela aos sectores e público que, antes de realizartransacções de importação e exportação ou transportar pessoalmente nas fronteiras as espécies da fauna e da flora ou os seus produtos, devem conhecer previamente se as mesmas, são, ou não, as espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção e os seus produtos, e prestar atenção às exigências legais de Macau e do destino de exportação em relação à importação e exportação dos respectivos artigos, de modo a evitar que sejam punidos por infracção. Para quaisquer esclarecimentos sobre a importação e exportação de espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, é favor contactar a DSE através das linhas abertas 85972238 ou 85972636. Casos os cidadãos tenham conhecimento da actividade de importação e exportação ilegal, podem denunciar essas situações aos SA através da linha aberta de 24 horas 2896 5001.
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