Há dias atrás, um homem de nacionalidade tailandesa, suspeito de ter praticado na Taipa abuso sexual com violência contra uma mulher, na altura em que a mesma ia buscar o seu carro a fim de ir para o trabalho, foi detido pela Polícia e encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder as diligências de investigação.
Realizada a investigação preliminar, o Ministério Público procedeu à instauração de inquérito pelo facto de o homem supracitado ser suspeito da prática do crime de violação previsto no artigo 157.º do Código Penal, sendo esta infracção punida com pena de prisão de 3 a 12 anos nos termos de lei.
Após o primeiro interrogatório judicial, tendo em conta a natureza e a gravidade do crime, que em particular ameaça a tranquilidade pública, no intuito de impedir o possível perigo da sua fuga, o Juiz de Instrução Criminal, aceitou a promoção do Delegado do Procurador e ordenou a aplicação ao arguido da medida de coacção de prisão preventiva.
Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.