O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior».
Com a entrada em vigor da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), mais competências e atribuições são concedidas ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior. Para implementar eficazmente as disposições do novo Regime do Ensino Superior e realizar os trabalhos relacionados, em articulação com a modernização, a internacionalização e a garantia da qualidade das instituições e cursos do ensino superior, bem como o apoio aos estudantes, é necessário fazer ajustamentos às atribuições, estrutura e quadro de pessoal do actual Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, integrando e acompanhando o desenvolvimento académico. Por isso, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior».
O conteúdo principal do projecto inclui:
- É criada a Direcção dos Serviços do Ensino Superior, que é um serviço público dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio, acompanhamento e desenvolvimento do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau.
- A Direcção dos Serviços do Ensino Superior é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, dispondo de quatro departamentos, ou seja, o Departamento de Coordenação das Instituições do Ensino Superior, o Departamento de Estudantes das Instituições do Ensino Superior, o Departamento de Cooperação, Ciências e Tecnologia do Ensino Superior e o Departamento de Assuntos Genéricos.
- O projecto prevê que o Coordenador e os Coordenadores-adjuntos do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, transitem, respectivamente, para os cargos de director e subdirectores da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao respectivo termo. Quanto ao pessoal do quadro do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, transita para os lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, na mesma carreira, categoria e escalão que detém. O pessoal provido por contrato transita para a nova estrutura, mantendo a sua situação jurídica funcional.
- Propõe-se no projecto que o número de pessoal do quadro da Direcção dos Serviços do Ensino Superior é de 65.