Nos últimos dias, os representantes da administração do Edifício Ip Heng referiram que o Instituto de Habitação (IH) afirmara não ser possível proceder à alteração do revestimento das paredes dos corredores públicos do edifício, de azulejos para pintura, por tal envolver alteração do projecto. O IH esclarece não ter procedido a respectiva resposta, reiterando que a função de administração do Edifício Ip Heng, de acordo com a lei, compete à administração de condóminos; caso a administração pretenda realizar a obra de pintura das paredes, deve convocar uma assembleia geral do condomínio, para deliberação por parte dos proprietários e partilha dos custos com a obra.
Esclarecimento do Instituto de Habitação: a administração tem direito a proceder às obras de reparação das partes comuns de edifícios
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