Saltar da navegação

A DICJ relembra à população as regras para realização de sorteios ou similares


Perante a chegada do Ano Novo Chinês, tendo em consideração a possibilidade de organização de diversos sorteios por parte dos empresários, para o aumento da alegria festiva durante esta temporada do ano novo, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) vem a chamar atenção de que, além das organizações sem fins lucrativos autorizadas, é proíbida qualquer prática não autorizada de sorteios que envolve o pagamento de uma taxa em toca, sendo considerada jogo ilícito, previsto e punível pela Lei nº 8/96/M (Jogo ilícito). Nos termos do Decreto-Lei nº 47/98/M, é obrigatória a notificação prévia da DICJ para a realização de rifas, sorteios ou similares, de natureza comercial, sob pena de uma multa até MOP$200000.

Qualquer instituição ou organização que pretenda promover actividades de sorteio, conforme a Lei nº 47/98/M, deve apresentar o seu pedido junto da DICJ, com antecedência mínima de 10 dias úteis do evento, através da internet, por e-mail, por fax, por correio ou pessoalmente, para que esta possa proceder à autorização, com a maior brevidade, no prazo de cinco dias úteis, caso se verifiquem que os dados estão completos. O referido pedido é gratuito.

Para melhor esclarecimnto ou informação sobre o procedimento, é favor visitar o site oficial da DICJ: www.dicj.gov.mo, ou contactar telefonicamente através dos n.ºs 8397 3352 ou 8397 3353, durante as horas de expediente.