Em Janeiro do corrente ano, inicia-se a prestação do serviço de renovação das diversas licenças anuais emitidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Os titulares das licenças devem proceder à renovação da licença anual até ao fim do mês de Fevereiro do respectivo ano. A par disso, os indivíduos isentos da taxa da licença necessitam também de proceder à renovação da licença anual dentro do respectivo prazo. A entrega do requerimento fora do prazo, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo nº 109/2005, está sujeita a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação da respectiva actividade, pelo que, apela-se aos titulares das licenças para tratarem da renovação das licenças, o mais cedo possível, antes do termo do prazo definido.
Durante o período previsto para a renovação das licenças, o titular da licença ou o seu representante podem dirigir-se pessoalmente à zona A “Área dos Assuntos Municipais” do rés-do-chão do Centro de Serviços da RAEM, da Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para tratar das seguintes formalidades:
- Licença de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas
- Licença de venda a retalho de vegetais
- Licença de venda a retalho de pescado
- Licenciamento para animais de competição
- Licenciamento de outros animais – cavalos
- Licença anual de lugares avulsos no mercado
- Licença de vendilhões
- Licença de afixação de publicidade e propaganda
- Licença de reclamos em veículos
- Licença de pejamento de carácter permanente
- Licença de esplanada
O Centro funciona de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora do almoço. A renovação da licença ainda pode ser efectuada junto do Centro de Serviços do IAM e dos Centros de Prestação de Serviços do IAM.
Para mais informações sobre o IAM, queira ligar, dentro do horário de expediente, para o Centro de Serviços da RAEM, através do telefone n.º 2845 1515 ou para a linha do cidadão do IAM, telefone n.º 2833 7676, podendo ainda consultar o website do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo) ou do IAM (www.iam.gov.mo).