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Prisão preventiva aplicada a um homem do Interior da China por suspeita de furto, ofensa à integridade física e agressão a agentes policiais


Há dias atrás, um homem do Interior da China, que tinha entrado em Macau ilegalmente, escapou depois de supostamente ter cometido o crime de furto e ferido com faca uma das pessoas que o perseguiam. Ao ser interceptado, o mesmo indivíduo tentava agredir agentes policiais que estavam a efectuar a tal diligência. Tendo em conta que foram em vão as várias advertências dirigidas a esse indivíduo, um dos agentes disparou um tiro e o mesmo indivíduo acabou por ser detido. Mais tarde, esse indivíduo foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.

Segundo o que foi apurado, o tal indivíduo é suspeito de ter cometido diversos crimes, nomeadamente o de violência depois da subtracção, previsto e punido nos termos dos artigos 204.º, n.º1, e 205.º, o de armas proibidas, previsto e punido nos termos do artigo 262.º, n.º 3, e o de resistência e coacção, previsto e punido nos termos do artigo 311.º, todos do Código Penal, com penas de prisão, cujo limite máximo varia entre 1 ano e 8 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial, e tendo em conta a gravidade e as circunstâncias concretas do caso, tais como o uso de arma e violência para ameaçar agentes policiais em exercício de funções e a resistência à execução da lei, o Juiz de Instrução Criminal, mediante a promoção do Delegado do Procurador, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, com vista a evitar o eventual perigo de fuga e que o arguido volte a perturbar a ordem social.

Considerando que o arguido precisa de ser internado para se recuperar por ter levado um tiro, o Estabelecimento Prisional transferiu-o para um quarto destinado a reclusos do Centro Hospitalar de Conde de São Januário, a fim de ser submetido a posteriores tratamentos.

Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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