Saltar da navegação

Fiscalização rigorosa do funcionamento do mercado segurador pela Autoridade Monetária de Macau

Encontro entre o sector de saúde e o sector segurador, organizado pela AMCM

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tem fiscalizado a regularização das operações do sector segurador, com o objectivo de manter o funcionamento do mercado de acordo com as regras da livre concorrência, assegurando os direitos e deveres dos tomadores de seguro. Caso se verifiquem provas que demonstrem a existência de actos comerciais praticados pelas seguradoras contra o princípio da imparcialidade no atendimento de clientes na venda de seguros obrigatórios, a AMCM tomará as respectivas medidas de acordo com as disposições legais.

Relativamente às opiniões sobre o “Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde”, apresentadas pelos representantes do sector da saúde, a AMCM ouviu atentamente as mesmas, tendo-se disponibilizado para assistir e coordenar a organização de várias reuniões entre os representantes do sector da saúde e do sector segurador, com o intuito de reforçar o intercâmbio de opiniões e chegar a um consenso.

A AMCM convidou as duas partes para um novo encontro, tendo os representantes do sector da saúde e do sector segurador trocado opiniões relativas às questões de interesse mútuo, destacando-se de entre estas, o preço do prémio de seguro.

No encontro supramencionado, o Presidente do Conselho de Administração da AMCM, Dr. Chan Sau San salientou aos representantes do sector da saúde e do sector segurador que, a AMCM continuará a prestar o seu apoio no sentido de reforçar o intercâmbio entre as duas partes e prosseguirá com a fiscalização rigorosa do funcionamento do mercado segurador, assegurando os direitos e deveres dos tomadores de seguro. Caso se verifiquem provas que demonstrem a existência de actos comerciais praticados pelas seguradoras contra o princípio da imparcialidade no atendimento de clientes na venda de seguros obrigatórios, a AMCM tomará as respectivas medidas de acordo com as disposições legais, aplicando as respectivas sanções consoante a gravidade das infracções praticadas.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar