Por se tratar de um prazo de cobrança do imposto de circulação, os meses entre Janeiro e Março de cada ano são também o pico dos pedidos de cancelamento de veículos abandonados. A Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários que pretendam cancelar a matrícula do seu veículo para apresentarem, tanto quanto possível, o pedido antes do próximo dia 15 de Março, de forma a assegurar a conclusão de todos os procedimentos necessários ao cancelamento até ao termo do prazo de cobrança, evitando eventuais taxas e sanções.
O pedido de cancelamento deve ser feito numa das três áreas de atendimento da DSAT (na Estrada de D. Maria II, no Edifício China Plaza, ou no Centro de Serviços da RAEM), com a apresentação do bilhete de identidade do proprietário, o livrete, o documento comprovativo de tratamento (ex.: certificado de destruição) e a fotocópia do título de registo de propriedade do veículo.
Na apresentação do pedido, o requerente pode escolher entregar, por si próprio e na data e hora agendadas, o veículo no depósito da DSAT na Avenida do Aeroporto, ou deixar à DSAT a responsabilidade de remoção do mesmo, no local e data combinados.
Risco de apresentação de pedidos de cancelamento após 15 de Março
É de sublinhar que só se considera definitiva a entrega do veículo à DSAT, após verificação do mesmo no local combinado pelos agentes de fiscalização e, depois de assinado o respectivo auto de tratamento. Antes da entrega definitiva, todas as responsabilidades relativas ao veículo cabem ao seu proprietário. Tendo em conta que a entrega definitiva só se realiza, no mínimo, 10 dias úteis após a recepção do pedido de cancelamento, a apresentação do mesmo depois do dia 15 de Março pode implicar a não conclusão dos procedimentos necessários ao cancelamento até ao termo do prazo de cobrança do Imposto de Circulação.
Mais, os veículos cuja matrícula tenha sido cancelada e sejam encontrados estacionados ou a circular na via pública são considerados como veículos não matriculados e serão removidos pelas autoridades, ficando a cargo dos seus proprietários as taxas de remoção e recolha dos mesmos, para além das sanções previstas na legislação em vigor.
Independentemente de os proprietários em causa decidirem recuperar ou não os veículos removidos pelas autoridades, cabe-lhes pagar as taxas administrativas e pela remoção e recolha, sendo a última diária e acumulativa. Mesmo após a realização de hasta pública destes veículos por terem sido revertidos à RAEM, os proprietários continuarão em dívida para com o Governo, a que se juntar juros de mora e, em casos extremos, pode resultar em demora na restituição de impostos.