A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) realizou, hoje 15 de Fevereiro, a primeira reunião, na qual foram abordados assuntos inerentes aos trabalhos sobre a quinta eleição do Chefe do Executivo.
Ao falar à comunicação social, a presidente da Comissão Song Man Lei referiu que os membros da CAECE falaram sobre as matérias da sua competência, tendo acordado na deliberação das duas datas relativas aos actos eleitorais, designadamente a apresentação por pessoas colectivas do “Boletim de Registo do Representante que assina o Boletim de Propositura”, entre 8 e 23 de Abril, e a entrega da lista dos membros para a propositura, no período entre 24 de Abril e 7 de Maio. Entretanto, no mês de Março os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) organizarão uma sessão de esclarecimento sobre os procedimentos da eleição dos membros da CAECE.
A mesma responsável lembrou que as eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo estão marcadas para o dia 16 de Junho de 2019, e que as pessoas colectivas podem levantar a Certidão emitida pela Direcção de Serviços de Identificação (DSI) de acordo com a lista nominativa dos membros dos órgãos de direcção ou de administração constante dos estatutos da respectiva pessoa colectiva e posteriormente deverão entregar a mesma aos SAFP. Adiantou ainda que, de acordo com o último caderno de recenseamento exposto existem 774 pessoas colectivas que gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições. De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, cada pessoa colectiva com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de vinte e dois votos.
O portal relativo à eleição do Chefe do Executivo https://www.ece.gov.mo/pt/intro.html encontra-se disponível, a partir de hoje, onde serão anunciados os trabalhos e as informações actualizadas das eleições. Entretanto, o Secretariado da CAECE entra, hoje, formalmente em funcionamento.
Relativamente à data exacta da eleição do Chefe do Executivo, Song Man Lei recordou que, de acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, a data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral deve preceder, pelo menos, 60 dias em relação à da eleição do Chefe do Executivo, a qual será definida e anunciada pelo Chefe do Executivo.
Quando interpelada sobre os procedimentos e regras inerentes à candidatura dos actuais titulares de principais cargos e deputados, Song Man Lei disse que, de acordo com o artigo 36º Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, podem ser propostos como candidatos os titulares dos principais cargos, os membros do Conselho Executivo, os magistrados e funcionários judiciais, os membros da CAECE, os membros da Comissão Eleitoral se tiverem pedido resignação ou estiverem aposentados ou reformados antes do início da data da apresentação da propositura de candidato, nomeadamente os deputados à Assembleia Legislativa, quando se candidatarem à eleição do Chefe do Executivo, devem suspender o exercício das suas funções desde a data da sua admissão definitiva como candidatos até à data da publicação do resultado da eleição do Chefe do Executivo.