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Sessão de Esclarecimento referente ao Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau concluiu a elaboração do documento de consulta do Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações, tendo decorrido a consulta ao sector entre 1 de Fevereiro e 4 de Março de 2019 (30 dias). A fim de alcançar uma comunicação mais aprofundada acerca do conteúdo da consulta, em conjunto com as associações sectoriais convidadas, o sector em causa e os meios de comunicação social, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) realizou, hoje (dia 19), duas sessões de esclarecimento e uma conferência de imprensa no Auditório do Museu das Comunicações. A primeira sessão de esclarecimentos destinou-se às associações profissionais, às entidades académicas e públicas, sendo a segunda sessão para o sector das telecomunicações. A Directora dos CTT, Lau Wai Meng espera que a presente consulta possa recolher opiniões profissionais de diferentes entidades, no sentido de melhorar o quadro do regime de convergência bem como a respectiva proposta de lei, criando condições para a introdução dos serviços de convergência, elaborando políticas mais favoráveis ao desenvolvimento sustentável e saudável do mercado de telecomunicações, permitindo aos cidadãos a utilização dos serviços de telecomunicações mais diversificados e de melhor qualidade bem como trazendo mais oportunidades de desenvolvimento para o sector em questão.

O regime de convergência tem por objectivo promover a convergência de telecomunicações, o desenvolvimento do 5G e a evolução da tecnologia de redes de próxima geração, o aperfeiçoamento do presente modo de regulação e do modo de operação do sector, a partilha e acesso às infra-estruturas de telecomunicações, a protecção dos direitos e interesses dos utilizadores, entre outros. Em conformidade com o novo regime, o licenciamento para a construção e operação de rede e a prestação de serviços são separados, sendo adoptado um regime de pedido para o novo licenciamento. Os operadores de rede poderão aproveitar a partilha das infra-estruturas passivas para acelerar a construção de redes, podendo os prestadores de serviços cooperar com os operadores de rede para desenvolver novos serviços individuais de telecomunicações ou serviços em pacotes.

A supervisão dos preços a retalho dos serviços de telecomunicações será simplificada, o que contribuirá para a resposta célebre das empresas de telecomunicações ao mercado. Enquanto não se verifica uma concorrência plena no mercado de telecomunicações, poderão ser impostas determinadas obrigações específicas a empresas de telecomunicações que se considerem deter poder de mercado significativo. Relativamente à protecção dos direitos e interesses dos utilizadores, as empresas de telecomunicações devem criar mecanismos de compensação para os utilizadores, em caso da ocorrência de incidente que afecte, significativamente, a prestação de serviços. Além disso, são aumentados os valores de multas para as futuras eventuais infracções, sendo criadas sanções pecuniárias compulsórias.

Com o intuito de amadurecer e consolidar o mercado após a transição das operadoras existentes para o regime de convergência, os novos pedidos para atribuição das licenças de rede e de serviços somente são admitidos após um determinado período depois da entrada em vigor da nova proposta de lei.

Os representantes dos CTT presentes nas sessões de esclarecimentos fizeram uma apresentação pormenorizada sobre o conteúdo da consulta acerca do Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações, tendo comunicado, de forma proactiva, com os representantes das associações e do sector. Durante as sessões de esclarecimento, sugiram opiniões sobre áreas diferentes que serão ponderadas, plenamente, pelos CTT, de modo a aperfeiçoar o respectivo regime legal de telecomunicações, dando resposta às necessidades do desenvolvimento social de Macau.

Os representantes dos CTT presentes nas sessões de esclarecimentos e na conferência de imprensa incluíram a Directora dos CTT, Lau Wai Meng, o Chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Lao Lan Wa, o Chefe da Divisão de Mercado de Concorrência, Sio Weng Weng, o Chefe da Divisão de Assuntos de Regulação, Ieong Fu Weng e a Chefe Funcional da Área dos Assuntos Jurídicos da Área de Telecomunicações, Fátima Cristina Nunes Neves de Oliveira.