Tendo recebido uma denúncia em 8 de Maio de 2018, na qual se denunciaram abusos sexuais contra crianças, cometidos pelo auxiliar, no Jardim-de-Infância D. José Costa Nunes, o Ministério Público, após a investigação do inquérito, pela insuficiência de provas, decidiu pelo arquivamento provisório em 11 de Fevereiro de 2019.
Tratando-se de um incidente alvo de preocupação social, para garantir o direito à informação do público e esclarecer a verdade, o Ministério Público vem agora publicar algum conteúdo do inquérito nos termos admitidos por lei.
Ao abrigo do artigo n.º 265, n.º 1 do Código de Processo Penal, se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público deduz acusação contra aquele; e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança.
De acordo com os elementos do inquérito, verifica-se que o funcionário em causa desempenhava as funções de auxiliar no Jardim-de-Infância D. José Costa Nunes, para além de arrumar salas e efectuar limpeza, era responsável pela limpeza de corpos das crianças.
Realizadas as diligências de investigação, nomeadamente, análise global das declarações das pessoas envolvidas, das testemunhas e do arguido, relatórios periciais, bem como os relatórios de exame dos artigos para vida quotidiana e objectos domésticos do arguido, não resultou na existência de indícios suficientes para concluir que o mesmo tenha cometido crime sexual. Pelo que, o Ministério Público decidiu, na fase actual, pelo arquivamento do inquérito.
Nos termos do artigo 261.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o despacho de arquivamento não prejudica a Abertura de Instrução ou a Reclamação que venha a ser requerida pela parte no prazo legal; em simultâneo, o Ministério Público pode reabrir, a qualquer momento, o inquérito arquivado, e continuar a investigação, desde que sejam recebidas novas provas.
O Ministério Público acrescenta que, nos termos do Código Penal, consideram-se circunstâncias agravantes a prática de abuso sexual contra menor ou pessoa incapaz de se defender. Relativamente às infracções que prejudiquem a saúde física e mental de menores, o Ministério Público irá proceder à efectivação da responsabilidade penal nos termos da lei.