Foi publicado, hoje (27 de Fevereiro), no Boletim Oficial o Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2019 sobre a criação de um Grupo de Trabalho interdepartamental para o acompanhamento e apoio à preparação e execução das acções relacionadas com as celebrações do 20.º aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
O Governo da RAEM vai programar e executar um conjunto de eventos e actividades para comemorar o 20.º aniversário da RAEM, e tendo como objectivo de se conseguir uma boa gestão e coordenação dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários à organização e realização dos eventos relacionados com a comemoração, decidiu-se criar um Grupo de Trabalho que será coordenado pela Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, O Lam, e terá um total de 11 membros, incluindo o director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, o presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, Wu Zhiliang, a coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui, o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Leong Man Cheong, a presidente do Instituto Cultural, Mok Ian Ian, o adjunto do comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, Ng Kam Wa, a assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, Sam I Kai, o assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Adriano Marques Ho, e o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Lam Io Pak.
Mediante proposta da coordenadora, pode prestar apoio ao Grupo de Trabalho pessoal requisitado ou destacado ao serviço a que esteja vinculado. Os serviços e organismos públicos envolvidos na preparação e realização das acções suportarão as despesas com as actividades da sua área de competência. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo. Os restantes encargos financeiros serão suportados pela Direcção dos Serviços de Finanças que adoptará as providências convenientes para a afectação das verbas necessárias.