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O TUI manteve duas decisões do CE que determinaram a reversão de terrenos


Em 20 e 27 de Fevereiro de 2019, o Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões finais sobre dois recursos interpostos pelas respectivas concessionárias contra decisões do Chefe do Executivo que declararam a caducidade das concessões de seus terrenos.

Primeiro caso: o terreno em causa situa-se na ilha da Taipa, na Baía do Pac On (Sul), com a área de 19.314 m2, do qual era concessionária a Companhia de Investimento Polaris, Limitada. O terreno foi concedido em 26 de Dezembro de 1990, mas o seu arrendamento, é válido pelo prazo de 25 anos, terminava em 25 de Dezembro de 2015. Em 21 de Março de 2016, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do aludido terreno por termo do prazo do arrendamento.

Segundo caso: o terreno em causa situa-se em Coloane, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por lote “SK1”, com a área de 5.235 m2, do qual era concessionária a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), SA. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (30/11/1990), decorria até 29 de Novembro de 2015. Em 13 de Fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por termo do prazo do arrendamento.

As duas concessionárias interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Por Acórdãos, proferidos em 28 de Junho e 4 de Outubro de 2018, o TSI julgou improcedentes os dois recursos. Inconformadas, as duas concessionárias recorreram para o TUI. O Tribunal Colectivo do TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os dois recursos, mantendo os Acórdãos recorridos.

Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.ºs 102/2018 e 6/2019.



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