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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios».

A Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar) prevê, no seu artigo 7.º, que a produção e a comercialização de géneros alimentícios devem satisfazer os critérios de segurança alimentar e que esses critérios são definidos por regulamento administrativo complementar. Entende-se por conservante um tipo de aditivo alimentar que previne a degradação da qualidade dos géneros alimentícios causada pela acção de microorganismos, de modo a prolongar o seu período de conservação; e entende-se por antioxidante um tipo de aditivo alimentar que previne ou retarda a degradação da qualidade dos géneros alimentícios causada pela oxidação, de modo a prolongar o seu período de conservação. O Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA) definiu a dose diária admissível (DDA) de determinados conservantes e antioxidantes, segundo os dados toxicológicos obtidos em estudos envolvendo animais e seres humanos, e com base nos resultados da avaliação de segurança. Desde que a quantidade total dos conservantes e antioxidantes diariamente ingeridos não ultrapasse a DDA, a utilização de conservantes e antioxidantes nos géneros alimentícios não representará risco para a saúde humana. No entanto, o consumo de géneros alimentícios com excesso de conservantes e antioxidantes a longo prazo pode constituir risco para a saúde humana.

Neste sentido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado «Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios», que orienta e regula a utilização de conservantes e antioxidantes pelas entidades que produzem e comercializam géneros alimentícios. No decurso da elaboração das normas, o Governo da RAEM não só ponderou a realidade internacional e local, como também tomou em consideração, de forma cabal, as normas dos principais locais de origem, os padrões nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, para além de integrar os resultados de monitorização do teor de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios no mercado de Macau.

O projecto determina os tipos de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios abrangidos pelas normas, as categorias de géneros alimentícios que admitem a utilização de conservantes e antioxidantes e a sua dose máxima de utilização.

O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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