m 2018 foram registados 107 casos de estacionamento abusivo nos 48 auto-silos públicos sob a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), uma queda de 53,48% quando comparado com 2017 que registou 230 casos. Do total dos casos do ano passado, 10 corresponderam a ciclomotores/motociclos e os restantes a automóveis ligeiros.
Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», considera-se estacionamento abusivo quando o veículo está estacionado mais de 8 dias consecutivos, em lugares de estacionamento reservado ou privado, em local que impeça ou dificulte o acesso a lugares de estacionamento, ou ocupe vários lugares de estacionamento. Aos veículos envolvidos são aplicáveis multas, bloqueamento, remoção e recolha em depósito, sendo, os não recuperados pelos seus proprietários dentro de 90 dias após recepção da notificação, considerados como abandonados e entregues à Direcção dos Serviços de Finanças para serem vendidos em hasta pública. Mesmo depois da venda, o Governo continuará a exigir aos respectivos proprietários o reembolso das despesas decorrentes do estacionamento, remoção e depósito.
Para assegurar uma utilização razoável dos recursos públicos e conforme o disposto no Regulamento, dos referidos 107 casos de estacionamento abusivo, salvo um caso que se encontra no meio dos procedimentos, foram já removidos dos auto-silos 40 veículos pelos seus próprios proprietários após pagamento das multas, e os restantes 66 pela DSAT, polícia ou pelas empresas gestoras dos auto-silos. Destes 66 veículos, 33 foram recuperados pelos proprietários, 21 revertidos ao governo após cancelamento da matrícula e os restantes 12 estão a aguardar recuperação ou com procedimentos por concluir.
A DSAT continuará a combater o estacionamento abusivo, assegurando uma utilização justa dos auto-silos públicos.