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Ponto da situação sobre o combate às actividades de troca ilegal de moeda, vulgarmente conhecidas como “burlas de troca de dinheiro”

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As actividades de troca ilegal de moeda, vulgarmente conhecidas como “burlas de troca de dinheiro”, consubstanciam acções criminosas que afectam a segurança da sociedade e dos casinos. Face a essa situação, sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, o Corpo de Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária desencadearam várias acções, em grande escala, de combate à troca ilegal de moeda.

As polícias têm vindo a chamar a atenção para os crimes que ocorrem nos casinos e nas zonas periféricas e realizado diversas acções de combate. Durante o ano 2018, 3050 indivíduos foram interceptados pela polícia e foram repatriados, nos termos da lei, de entre os quais a 2269 indivíduos foram-lhes aplicadas a medida de proibição de reentrada no território. No que toca ao combate às actividades de troca ilegal de moeda em 2019, no mês de Janeiro foram efectuadas 246 acções policiais de fiscalização, tendo sido interceptados 545 indivíduos envolvidos em “burlas de troca de dinheiro”, tendo os mesmos sido repatriados, de entre os quais 411 indivíduos foram sujeitos à medida de proibição de reentrada no território. No mês de Fevereiro, as polícias realizaram 208 acções de fiscalização, tendo sido interceptados 562 indivíduos relacionados com as “burlas de troca de dinheiro”, todos eles foram repatriados imediatamente, de entre os quais, 407 foram sujeitos à medida de proibição de reentrada em Macau.

As autoridades policiais continuarão a envidar esforços no combate a essas actividades de troca ilegal de moeda, de forma a evitar o aumento dessas actividades ilícitas e a reduzir os riscos de segurança para a sociedade, procurando assegurar um bom ambiente de segurança em Macau.

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