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“Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” procede à demolição de duas construções clandestinas em terraços na zona da Almeida Ribeiro

O Governo levou hoje a cabo uma acção de demolição de uma construção clandestina localizada no terraço de um edifício de 5 pisos na Rua da Barca da Lenha

O Governo continua a combater as obras ilegais. O “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por “Grupo”) realizou hoje (dia 12) uma acção conjunta para demolir duas construções clandestinas contíguas em terraços situadas na zona da Almeida Ribeiro. O Governo volta a apelar aos residentes para não realizarem obras ilegais.

As construções clandestinas em causa localizam-se num edifício baixo na Rua da Barca da Lenha. O infractor construiu no terraço por cima de duas fracções do 5.º andar, construções clandestinas com as áreas de 30m2 e 36m2, compostas por paredes de tijolos, janelas de vidro e coberturas metálicas.

Após ter recebido uma queixa, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) instruiu um processo para acompanhar o caso. Depois de realizado o procedimento de audiência dos interessados, as construções clandestinas ainda permaneciam no local. Tendo terminado o prazo fixado para o infractor as demolir, o Grupo procedeu hoje à acção de demolição das referidas construções clandestinas assim como de um portão que tinha sido instalado na escada comum de acesso situada entre o 4.º e o 5.º andares.

O Governo sublinha que as obras ilegais danificam as estruturas dos edifícios. Por outro lado, as obras ilegais executadas em espaços públicos de edifícios impedem a evacuação de pessoas, as operações de salvamento e os resgates em caso de incêndios e põem em risco a vida de pessoas e dos seus bens, bem como a segurança pública. Caso o infractor não proceda à demolição das obras ilegais, por incitativa própria, e à reposição do local afectado dentro do prazo estipulado, a Administração irá realizar a respectiva acção de demolição e o infractor terá que suportar todas as despesas de demolição e assumir todas as responsabilidades legais daí resultantes, sendo as despesas administrativas e de demolição mais elevadas do que as despesas de demolição realizadas por iniciativa própria. Para além disso, caso o infractor não proceda ao pagamento das despesas e da multa dentro do prazo estipulado, estas serão coercivamente cobradas pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

O Governo reafirma que vai continuar a efectuar inspecções e a combater as obras ilegais, tratando prioritariamente das obras ilegais mais recentes, das obras de renovação, das obras que impedem operações de salvamento por parte dos bombeiros, das que constituem um perigo para a salubridade pública e das que colocam em risco a vida de pessoas e dos seus bens. O Governo apela aos residentes para não realizarem obras ilegais.

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