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Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo delibera sobre orçamento para a eleição do Chefe do Executivo

Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) deliberou, hoje (14 de Março), que o orçamento previsto para a eleição do próximo mandato do Chefe do Executivo (CE) será cerca de 32 milhões de patacas, à semelhança da eleição do Chefe do Executivo de 2014, o qual será submetido para a autorização do Chefe do Executivo.

Respondendo à comunicação social, após a reunião, a presidente da CAECE, Song Man Lei afirmou que a Comissão determinou que o orçamento para a eleição do próximo mandato do Chefe do Executivo, que será entregue para a apreciação do Chefe do Executivo, iria estimar 32 milhões 453 mil e 200 patacas (32.453.200), com um aumento de 120 mil patacas em relação à eleição do Chefe do Executivo de 2014.

Song Man Lei explicou que apesar de ser registado um aumento no índice de preços, nos últimos anos, a redução dos locais destinados às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) permite economizar no custo do arrendamento de locais e nos recursos humanos assim como a reciclagem de alguns materiais, o que, segundo a mesma responsável, explica as semelhanças dos gastos orçamentais com a eleição do Chefe do Executivo de 2014.

A presidente da CAECE revelou ainda que, o horário de votação para a eleição dos membros da CECE é o mesmo de 2014, ou seja, das 09h00 até às 18h00. Entretanto, a CAECE considera reduzir os locais de votação de cinco para três, aos quais fará uma visita de observação in loco, referindo que serão igualmente analisadas as condições de tráfego, a capacidade e a segurança, não havendo de momento qualquer decisão final.

Ao ser questionada pela comunicação social sobre o limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo, Song Man Lei indicou que, segundo a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo, cada candidato não pode despender com a respectiva campanha eleitoral mais do que o limite de despesas a fixar por despacho do Chefe do Executivo, devendo aquele limite corresponder a 0,02% do valor global das receitas do Orçamento Geral da RAEM para esse ano.

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