Conferência de imprensa: prorrogação dos contratos para a exploração de jogos de fortuna ou azar
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau , após análise e ponderação de vários factores, decidiu autorizar os pedidos apresentados pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (adiante designada por SJM) e pela MGM Grand Paradise, S.A. (adiante designada por MGM) de prorrogação do prazo dos respectivos contratos de concessão e de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM, até 26 de Junho de 2022.
O n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 16/2001, que define o Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, determina que, caso uma concessão seja adjudicada por um prazo inferior a 20 anos, o Governo pode, a qualquer momento e até seis meses antes do fim da concessão, autorizar uma ou mais prorrogações da concessão, desde que o período total não exceda o prazo máximo de 20 anos. O n.º 3 do mesmo artigo estabelece que, uma vez atingido o prazo máximo de 20 anos, a duração da concessão pode, a título excepcional, ser prorrogada, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo, por uma ou mais vezes, não podendo exceder, no total, o período de cinco anos.
Ponderou o Governo da RAEM, para autorizar os pedidos de prorrogação dos contratos de concessão e de subconcessão, respectivamente da SJM e MGM, por um lado, que a uniformização do termo dos prazos dos contratos de concessão irá beneficiar os trabalhos preparatórios e de desenvolvimento da abertura do próximo concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, o que contribuirá para a estabilidade social, nomeadamente para a estabilidade do mercado de emprego, e por outro lado, que as condições estabelecidas na prorrogação do prazo dos contratos, nomeadamente no que se refere às garantias em matéria de reforma e de cessação da relação laboral dos trabalhadores do sector, favorecerão o desenvolvimento integral e contínuo da RAEM.
Assentando nestes pressupostos, o Governo da RAEM decidiu autorizar os pedidos de prorrogação do prazo dos contratos da SJM e da MGM.
Como contrapartida da prorrogação do prazo dos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, a SJM e a MGM devem efectuar o pagamento de duzentos milhões de patacas, de uma só vez. O pagamento deste montante não implica qualquer isenção do pagamento do prémio anual, do imposto especial sobre o jogo, de contribuições ou outros deveres estipulados por lei. As duas operadoras de jogo devem, ainda, aderir ao Regime de previdência central não obrigatório e constituir uma garantia de créditos laborais, no prazo de três meses a contar da data da celebração dos respectivos contratos.
O Governo da RAEM, tendo em vista o futuro desenvolvimento do sector do jogo, continuará a promover os trabalhos de aperfeiçoamento da fiscalização e do regime jurídico e os trabalhos preparatórios para a abertura do próximo concurso público para atribuição das concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente irá proceder a um estudo mais aprofundado do actual regime jurídico visando uma melhor integração do sector do jogo no contexto do posicionamento da RAEM como Centro Mundial de Turismo e Lazer, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável de uma economia diversificada, rumo ao aumento da competitividade do sector a nível regional e mundial.