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《Regulamento de Inspecção de Veículos》entra em vigor no dia 28 de Março

A DSAT apela a atenção dos sectores interessados e dos condutores sobre a entrada em vigor do Regulamento de Inspecção de Veículos no dia 28 de Março

A fim de reforçar a regulamentação e garantir a segurança dos utentes rodoviários, o «Regulamento de Inspecção de Veículos» aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2018 irá substituir o «Regulamento das Inspecções e da Fixação de Diversas Características dos Veículos Automóveis» a partir de 28 de Março (quinta-feira). No novo regulamento decreta, entre outros, a obrigatoriedade de instalação do tacógrafo, no prazo de um ano, em automóveis pesados, a melhoria dos requisitos de inspecção para cada tipo de veículo e a simplificação de algumas normas melhorando a relação entre a situação real da inspecção de veículos e o rápido desenvolvimento da tecnologia.

Instalação do tacógrafo em automóveis pesados

Nos termos do disposto do Regulamento é obrigatória a instalação do tacógrafo em automóveis pesados, que permita visualizar a velocidade e registando dados como velocidade de circulação, hora e quilometragem em automóveis pesados. Esta medida pretende controlar a velocidade do veículo em andamento.

O novo regulamento define ainda os métodos de inspecção das luzes da frente, introduzindo também as novas definições de “colorida” e “multi-cor”. Fica determinado de forma clara que a cor dos acessórios dos veículos não é considerada a cor do próprio. Passa a ser proibido o uso de cor com característica de espelho ou capaz de reflectir luz. Por fim, fica determinada a definição de não comparência injustificada à inspecção periódica e a fixação do prazo de inspecção para outras situações, com vista a melhorar a regulamentação das inspecções.

Fixação dos requisitos para inspecção de veículos de energia limpa

A fim de articular com o desenvolvimento do tipo de veículos e suas características, o novo regulamento define os pormenores das inspecções aos veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica, veículos híbridos plug-in e veículos movidos a gás natural.

Para além disso é ainda definida a afixação de dísticos identificativos de viaturas eléctricas e de veículos para uso exclusivo de pessoas com deficiência após a aprovação na inspecção, sendo que, nos veículos movidos a gás natural comprimido o dístico deve constar nos dois lados laterais e em local bem visível da parte traseira do veículo com menção referente a CNG. No caso dos veículos não passíveis a inspecção na linha de inspecção automática (veículos especiais, máquinas industriais, tractores e outros), ou em que os equipamentos da linha de inspecção automática não os consigam inspeccionar, pode proceder-se à sua inspecção na estrada.

Depois de estudar o equilíbrio entre a segurança de circulação e as medidas para os cidadãos, o novo regulamento redefine os tipos de deficiências, causas de reprovação à inspecção e nova inspecção. Em caso de reprovação sem deficiência grave, isto é, que torne inapropriada a circulação do veículo ou permita somente a sua deslocação até ao local da reparação, os veículos podem realizar uma nova inspecção gratuita dentro do prazo fixado. O regulamento simplifica também o conteúdo da caixa de primeiros socorros dos automóveis pesados de passageiros e os requisitos para letras pintadas nas faces laterais da carroçaria e anúncios.

A DSATapela a atenção dos sectores interessados e dos condutores, garantindo que irá acompanhar os trabalhos de inspecção após a entrada em vigor do novo regulamento.

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