De acordo com a estatística da secretaria do Tribunal Judicial de Base, o TJB admitiu, desde 5 de Outubro de 2016, data de entrada, em vigor, da Lei n.º 2/2016, Lei de prevenção e combate à violência doméstica, até à presente data, 15 casos, no total, que a ver tinham com a violência doméstica, sendo todos os ofendidos cônjuges do sexo feminino ou filhos.
Em 8 dos casos foram já proferidos acórdãos, cujas decisões tiveram o seguinte desfecho: em 4 dos casos, os arguidos foram condenados, pelo crime de violência doméstica, a penas que, respectivamente, iam de 1 a 3 anos de prisão, com suspensão de sua execução por 2 a 3 anos (em 2 dos casos, os arguidos ficaram inibidos de contactar, importunar ou seguir os ofendidos, por 3 anos); em 3 dos casos, os arguidos foram condenados, pelo crime de ofensa simples à integridade física, a penas que, respectivamente, variavam entre 10 meses e 1 ano de prisão, com suspensão de sua execução por 2 anos; e, noutro caso, como a ofendida se recusou a prestar depoimento e não ficou provada a maioria dos factos, o TJB decidiu absolvê-lo desse tipo de crime.
Para além destes aludidos 8 processos julgados, aos quais já foram proferidos acórdãos, os remanescentes 7 processos já têm datas marcadas para as suas respectivas audiências de julgamento, encontrando-se, por ora, na fase de pendência.