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O Fundo das Indústrias Culturais lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas – Exposições e Espectáculos Culturais”

programa específico de apoio financeiro para a promoção de marcas - exposições e espectáculos culturais (1)

A fim de encorajar as entidades da área de exposição e espectáculo cultural de Macau para transformarem a operação de forma comercial, impulsionar a realização dos espectáculos de Macau publicamente nos mercados do exterior, aproveitando activamente a cooperação regional para proceder ao intercâmbio cultural, expandindo aos mercados fora de Macau, especialmente nas regiões da “Grande Baía Guangdong/Hong Kong/Macau” e de “Uma faixa, uma rota”, o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”.

A apresentação de candidaturas para o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” decorrerá a partir do dia 25 de Março a 5 de Julho de 2019. O Programa visa apoiar, após a avaliação e selecção, o máximo de 10 projectos das áreas da música, dança, teatro, magia e drama, entre outras, com o valor limite máximo de apoio financeiro de MOP800 000,00 para cada projecto, na forma de pagamento de despesas efectivas, a serem concretizados no prazo de 12 meses.

Nos termos do disposto do Programa do apoio financeiro, o projecto seleccionado deverá realizar pelo menos 3 espectáculos comerciais fora de Macau, com a duração não inferior a 60 minutos, em local público com 100 ou mais lugares. Em princípio, o número dos bilhetes vendidos por cada espectáculo não pode ser inferior a 50% do total de lugares disponíveis, sob pena de poder afectar a percentagem de apoio financeiro a receber. Para além disso, o Programa incentiva o projecto beneficiário a explorar produtos derivados, tais como peças teatrais, CD e negócio com propriedade intelectual, apelando pela cooperação transsectorial.

As verbas de apoio financeiro deverão ser aplicadas para o pagamento de despesas em recursos humanos dos criadores, da renda do espaço para a realização do espectáculo, da cenografia, adereços e vestidos, equipamentos sonoros, de iluminações, de construção e de desmontagem de palco, da divulgação e promoção, de transporte dos actores e dos trabalhadores, de produção de produtos derivados, de logísticas e de auditoria/contabilidade.

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