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Implementação da nova lei dentro de curto prazo. O FSS vai promover, de forma activa, o regime de previdência central não obrigatório

Sessão de esclarecimento do Regime de previdência central não obrigatório

O “Regime de Previdência Central não Obrigatório” vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano. No intuito de permitir à sociedade ter um conhecimento mais profundo sobre o regime, recentemente, o Fundo de Segurança Social (FSS) continuou a realizar várias sessões de esclarecimento, realizando ainda sessões de esclarecimento exclusivas para as empresas e instituições, de modo a apresentar o conteúdo do regime de previdência central não obrigatório e a sua medida de participação.

A Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) será implementada no dia 1 de Janeiro de 2018, o respectivo regulamento administrativo produz efeitos no mesmo dia. Desde Outubro até Dezembro, o FSS realizou 4 sessões de esclarecimento destinadas ao público e 20 sessões de esclarecimento exclusivas para a indústria de jogos, bancos, hoteis, restaurantes, serviços públicos, instituições de ensino e de serviços sociais. Além disso, o FSS foi convidado para apresentar e promover o regime aos trabalhadores das diversas empresas e instituições. A reação de actividades de esclarecimento é muito positiva, os participantes levantaram perguntas ligadas à operação do regime. Os temas que despertaram mais atenção dos empregadores são os seguintes: as formalidades de articulação entre os planos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório, a protecção de articulação aos trabalhadores, o tratamento de direitos de empregadores e trabalhadores, as vantagens de adesão ao regime de previdência central não obrigatório para os empregadores e os trabalhadores, a transparência de informações. Os temas que despertaram mais atenção dos trabalhadores e outros residentes são os seguintes: a publicação de informações de fundos, limites de mudança de fundos, como é que aplicar as verbas do Governo para investimento e poupança, bem como a qualidade e a forma de levantamento de verbas, etc.

Desde a publicação da lei do Regime de previdência central não obrigatório e o respectivo diploma complementar, o FSS reuniu-se, sucessivamente, com os representantes de indústriade jogos, entidades gestoras de fundos, associação de bancos, associações bem como as instituições de solidariedade social e de utilidade pública, apresentando a eles o conteúdo, as vantagens e o conceito, de forma a incentivar os empregadores a aderirem ao regime o mais rápido possível.

O Regime de previdência central não obrigatório está intimamente relacionado com a vida pós-aposentação dos residentes, caso queiram conhecer melhor o regime, podem visitar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28532850.

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