Já se encontram disponíveis, na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) www.dsat.gov.mo, as listas de prazos de inspecção obrigatória dos veículos para 2018. As informações disponibilizadas permitem que cada proprietário consulte o prazo de inscrição do(s) seu(s) veículo(s), para uma melhor organização.
Nos termos do disposto no Regulamento do Trânsito Rodoviário: os automóveis ligeiros e motociclos, após terem completado oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, estão sujeitos a inspecção anual obrigatória. Os ciclomotores, após terem completado cinco anos contados da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a uma inspecção obrigatória e, após terem completado oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, estão sujeitos a inspecção anual obrigatória. Por fim, os veículos destinados ao uso comercial estão sujeitos a inspecção anual obrigatória. Reforçamos que os proprietários devem apresentar o veículo à inspecção na data marcada, caso contrário, ficam sujeitos a uma taxa de 2.000 patacas por inspecção fora de prazo. Além disso, a não apresentação do veículo à inspecção marcada considera-se como falta à inspecção e, decorridos 6 meses após a data marcada, a respectiva matrícula será cancelada.
Relembramos que o dístico do imposto de circulação contém impresso o prazo de inspecção correspondente, contudo, se os proprietários preferirem tomar conhecimento do prazo, com maior antecedência, podem, a partir de agora, consultar a página electrónica www.dsat.gov.mo. Os proprietários utilizadores de conta na SEPBox, disponibilizada pelos Correios de Macau, podem ainda activar a opção de notificação da data de inspecção por via electrónica.