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2.a sessão de consulta pública para auscultação das opiniões dos residentes sobre a criação do órgão municipal sem poder político

2.a Sessão de consulta pública sobre a criação do órgão municipal sem poder político do Governo da RAEM

Na sequência da criação do órgão municipal sem poder político, o Governo da RAEM, realizou a 2.a sessão de consulta pública, no auditório da Escola Kao Yip, sita na zona do Nape, no dia 11 de Novembro entre as 15H30 e as 17H30, a qual contou com a participação de 206 residentes, 27 dos quais intervieram na sessão.

Durante a consulta pública, os representantes do Governo auscultaram as opiniões dos participantes sobre o documento de consulta, tendo prestado esclarecimentos e respostas.

Houve participantes que referiram que a Lei Básica de Macau já contém a disposição sobre a criação de órgãos municipais sem poder político, devendo o Governo da RAEM governar nos termos da Lei, e concretizar o consagrado nas respectivas disposições. Referiram ainda que o órgão municipal deve proceder à racionalização de quadros e à simplificação administrativa, conciliara as suas funções com as dos outros serviços públicos e reforçar a cooperação interdepartamental. Quanto às funções e ao pessoal do IACM é também referido que devem ter uma transição harmoniosa, não podendo vir a afectar a qualidade do serviço prestado. É aguardada assim uma coordenação harmoniosa entre a composição e as funções do conselho consultivo com os outros organismos consultivos, e ainda, receptividade para reflectir sobre as opiniões dos residentes e para prestar apoio para melhor resolver os problemas interdepartamentais e da sociedade.

Sobre a questão de os membros do órgão municipal serem ou não eleitos, houve, dos participantes, quem tivesse apoiado, incluindo a ideia de eleições feitas por zonas. Por outro lado participantes houve também que afirmaram que as eleições contrariam o consagrado na Lei Básica devido à natureza do próprio órgão não possuir poder político e, ainda por Macau ser geograficamente pequeno e tendo em conta os custos, não haver necessidade de se proceder a eleições por zonas, nem de se poder voltar ao modelo utilizado durante o período antes da transferência, de serem os membros do órgão eleitos, o que também não seria aplicável juridicamente. Houve ainda opiniões no sentido de que não é importante a questão de haver ou não eleições, mas sim a concretização das duas principais funções do órgão municipal, a de haver um reforço entre as duas funções e, à medida que são supervisionadas pelos residentes e pelo Governo, as medidas para o melhoramento dos trabalhos devem ser rápidas, irem melhorando a qualidade dos serviços prestados, promovendo a harmonia na sociedade, para que a população possa usufruir de serviços sociais de melhor qualidade.

Os representantes do Governo afirmaram que o posicionamento do futuro órgão municipal focar-se-á no melhoramento dos serviços municipais, através da promoção interdepartamentais, desenvolvendo uma melhor coordenação entre os serviços. Através da organização de actividades, intensificar-se-á a aproximação entre as zonas e os residentes, para construir uma sociedade harmoniosa. Ao mesmo tempo, ao acompanhar a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer e da cidade inteligente, o futuro órgão municipal irá também melhorar os serviços prestados. O referido constituirá deste modo a base fundamental de posicionamento do futuro órgão municipal, e as diferenças básicas com o IACM.

O órgão municipal centrar-se-á nos serviços culturais, recreativos e na saúde ambiental, com vertentes de âmbito cultural e recreativo e saúde ambiental e entretenimento, recorrendo aos equipamentos existentes nas zonas, organizando actividades de diversas formas e conteúdos para uma maior aproximação à sociedade, conectando os residentes das diversas zonas, em prol da criação de uma sociedade harmoniosa. Através dos trabalhos e do objectivo acima referido, torna-se possível diferenciá-lo dos outros serviços funcionais,evitando uma eventual sobreposição de trabalhos e funções, e torna-lo apto a cooperar com os demais serviços. Ao mesmo tempo, partindo do âmbito e da profundidade dos serviços, reforçar o desenvolvimento do serviço one stop interdepartamental e os centros de prestação de serviços ao público, poderão os recursos ser melhor aproveitados.

Após a sua extinção, a maior parte das funções do IACM serão praticamente mantidas no órgão municipal, devendo uma pequena parte, tais como o tratamento de comunicações de reuniões e manifestações, o intercâmbio e as cooperações com outras cidades, e os pedidos de licença de armas, serem transferidos para outros serviços.

Relativamente à diferença entre o conselho consultivo e os outros organismos consultivos da sociedade, o representante do Governo referiu que, sendo o órgão municipal um órgão único e partindo este de uma atribuição de serviços até deter competências de gestão e consultivas, não pode ser repartido. Assim, irá haver lugar a uma fusão entre as funções de prestação de serviços e consultivas, para permitir um melhoramento dos próprios serviços do órgão. Enquanto que, os organismos consultivos da sociedade têm por base a sociedade, para congregarem as opiniões das diversas zonas. Reside aqui, assim, uma diferença no âmbito de funções de ambos, havendo ao mesmo tempo uma relação de cooperação.

Quanto ao pessoal afecto ao IACM, o representante do Governo da RAEM referiu que palestras de esclarecimento já foram organizadas junto do pessoal do IACM, tendo sido ouvidas as opiniões dos mesmos. O Governo e o IACM têm já um plano integral para o diálogo, tendo em conta as opiniões e sugestões do pessoal. As informações serão posteriormente dadas a conhecer ao pessoal através dos vários níveis hierárquicos, esperando-se que, através deste processo, se possa aprofundar os trabalhos do diálogo, para melhor esclarecer os pormenores.

À sessão de consulta pública presidida pela Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Iao Man Leng, estiveram presentes o Director dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o Assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Zhao Xiangyang, o Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lei Wai Nong, e o Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Wong Weng Chong.

Através da realização desta consulta pública, o Governo da RAEM pretende recolher de forma ampla a opinião pública, dando lugar a uma discussão dos vários sectores da sociedade, para, em conjunto, edificar um órgão municipal em conformidade com a Lei Básica e as necessidades concretas para o desenvolvimento de Macau. Durante o período foram realizadas três sessões de consulta, duas das quais destinadas a todos os residentes de Macau e uma aos organismos consultivos de Macau

Com a duração de 30 dias, o período de consulta terminará no próximo dia 23 de Novembro, De modo a que a opinião pública possa ser suficientemente expressa, são bem-vindas as opiniões apresentadas através das seguintes vias: Página electrónica (www.omspp.gov.mo), fax: 8987 0898, 8987 0899, telefone: 8866 8866 (Hotline), via correio ou por entrega pessoal.

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