Saltar da navegação

Realização da consulta pública sobre a criação do órgão municipal sem poder político pelo Governo da RAEM

Conferência de imprensa relativa à Consulta pública sobre a Criação do Órgão Municipal sem Poder Político

No dia 24 de Outubro, o Governo da RAEM realizou uma conferência de imprensa, anunciando a realização de uma consulta pública sobre a criação do órgão municipal sem poder político, com duração de 30 dias, entre 25 de Outubro e 23 de Novembro.

A Lei Básica de Macau prevê nos artigos 95.º e 96.º o seguinte: “ A Região Administrativa Especial de Macau pode dispor de órgãos municipais sem poder político. Estes são incumbidos pelo Governo de servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como de dar pareceres de carácter consultivo ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre as matérias acima referidas. A competência e a constituição dos órgãos municipais são reguladas por lei.”

Desde a constituição do 4.º mandato do Governo da RAEM, foi criado um “grupo de estudo para a criação de órgãos municipais sem poder político”, o qual iniciou as acções de estudo através de diversos meios, nomeadamente por via da retrospectiva documental, análise legislativa, palestras e intercâmbios, entre outros. No sentido de implementar as disposições da Lei Básica de Macau, tendo em consideração as necessidades do desenvolvimento de Macau no futuro, bem como para prosseguir o princípio da racionalização de quadros e simplificação administrativa e o objectivo de uma boa governação propostos no Plano Quinquenal de Desenvolvimento, o Governo da RAEM entende que a preparação da criação do órgão municipal sem poder político terá neste momento a sua necessidade e um significado positivo.

Depois de analisadas globalmente as diferentes opiniões da sociedade de Macau e de consultadas as do Governo Central, o Governo da RAEM, atendendo rigorosamente às disposições consagradas na Lei Básica de Macau, apresentou as propostas sobre a criação de órgãos municipais sem poder político, suas competências e funções, formas de criação dos seus membros, entre outros. Decorre agora uma consulta sobre estas propostas a fim de melhor auscultar as opiniões dos diversos sectores sociais e formar-se o necessário consenso para que se possa dar início ao processo legislativo e aos preparativos da criação de órgãos municipais sem poder político, procurando-se que os mesmos sejam criados legalmente conforme o consagrado na Lei Básica de Macau em inícios de 2019 e de forma a que sejam criados os representantes dos membros dos órgãos municipais a integrar a Comissão Eleitoral do 5.º Mandato do Chefe do Executivo.

A conferência de imprensa foi presidida pela Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Iao Man Leng, e estiveram presentes o Director dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, o Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o Assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Zhao Xiangyang, o Administrador do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Ma Kam Keong, e o Chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Wong Weng Chong.

O documento de consulta encontra-se disponível na página electrónica temática (www.omspp.gov.mo) a partir do dia 25, podendo o mesmo ser levantado no Centro de Informações ao Público (Rua do Campo), Centro de Serviços do IACM (Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza) e Postos de Atendimento e Informação do IACM, sendo a população e os diversos sectores sociais convidados para apresentar as suas opiniões através dos seguintes meios:

Página electrónica: www.omspp.gov.mo

Fax: 8987 0898 ou 8987 0899

Telefone: 8866 8866 (linha aberta)

Por correio ou entrega pessoal: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau
(Deve ser indicado no sobrescrito “Opiniões e sugestões sobre a criação do órgão municipal sem poder político”)

Ver galeria