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Tarefas desenvolvidas na área AML/CFT pelo Governo da RAEM nos últimos 10 anos


A RAEM obteve uma notação satisfatória na avaliação mútua efectuada pelo Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG). É de salientar que esse resultado satisfatório não foi alcançado facilmente, mas sim obtido através dos esforços desenvolvidos continuamente pelos diversos serviços do Governo da RAEM e operadores do sector privado ao longo dos anos.

Desde 2010, o Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (Grupo de Trabalho), composto por 15 serviços do governo, levou a cabo a revisão do enquadramento jurídico de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (AML/CFT no acrónimo em língua Inglesa), na qual foram consideradas as sugestões do APG constantes do relatório da avaliação de Macau (MER no acrónimo em língua Inglesa) efectuada em 2007. Com vista a eliminar a discrepância entre a legislação existente e os padrões internacionais, o Grupo de Trabalho apresentou ao Governo da RAEM em 2010 um projecto de revisão da legislação AML/CFT. Ao longo desse processo , foram introduzidas todos os requisitos das recomendações revistas em 2012 pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) assim como o conteúdo da nova revisão da Recomendação 5 acerca do financiamento ao terrorismo.

A RAEM assumiu igualmente que o combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição massiva é importantíssimo. Para atingir esse objectivo, o Governo da RAEM procurou consolidar os diplomas legais relevantes, adoptando a lei do “Regime de execução de congelamento de bens” em 2016. Além disso, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a lei sobre o sistema de declaração do transporte transfronteiriço de numerário. Embora a lei em causa tenha sido aprovada apenas após a visita onsite do APG, isto mostra clara e perfeitamente a relevância que o Governo da RAEM dedica ao combate AML/CFT.

Trabalhos significativos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho através ao longo dos últimos anos:

1. O Grupo de Trabalho desenvolveu diversas avaliações temáticas de risco, incluindo inspecções periódicas junto de organizações não lucrativas (NPOs no acrónimo em língua Inglesa); avaliação de risco de branqueamento de capitais através de sistemas de transferências alternativos; avaliação de riscos no sector do jogo através de análises dos relatórios relativos a transacções de valor elevado e tendência de transacções suspeitas; assim como a elaboração do relatório da avaliação de riscos relativa ao sistema de declaração do transporte transfronteiriço de numerário, entre outros. Os relatórios de avaliação acima referidos foram feitos com base nas informações qualitativas e quantitativas prestadas pelos diversos serviços do Governo. O Grupo de Trabalho accompanhou de perto as avaliações temáticas efectuadas, apresentando sugestões construtivas por forma a melhorar as políticas e os procedimentos AML/CFT, assim como medidas de RBA (risk based approach) adoptadas pelas entidades supervisoras. Além disso, os órgãos de polícia criminal aumentaram o seu nível de alerta associado à ameaça do branqueamento de capitais proveniente dos crimes, reforçando de modo gradual a respecyiva capacidade de investigação financeira tendo sido criado o Grupo de Trabalho especial sobre investigações financeiras paralelas, composto por elementos das unidades de investigação e informação.

2. A avaliação de riscos de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo da RAEM (Avaliação de riscos, NRA no acrónimo em língua Inglesa) foi considerada um dos trabalhos mais importantes, tendo sido criado no seio do Grupo de Trabalho um grupo especial que se destinava ao acompanhamento da avaliação em questão. Macau realizou em 2013, pela primeira vez, um estudo global e começou efectivamente a avaliação de riscos em 2014, tendo sido envolvidas nessa actividade 17 serviços do governo e mais de mil instituições privadas, incluindo instituições financeiras, concessionárias e sub-concessionárias de jogo, promotores de jogo e as entidades e profissões não financeiras designadas (DNFBPs no acrónimo em língua Inglesa). Antes de definir o método da availação, os questionários e o alcance da avaliação, o Grupo de Trabalho consultou diversos serviços do governo e instituições privadas para obter opiniões relevantes. Para além disso, foram realizadas diversas reuniões, encontros e workshops com vista à obtenção de informações que contribuiram para definir o alcance do estudo sobre branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo.

A análise de ameaças de crimes é sempre considerado o trabalho mais importante da toda a avaliação de riscos. O Ministério Público e todos os órgãos de polícia criminal (LEAs no acrónimo em língua Inglesa), incluindo a PJ, o CPSP, os SPU, os Serviços de Alfândega e o CCAC, cooperaram na avaliação. O Grupo de avaliação identificou os níveis de risco elevado através de análises de vulnerabilidade, procedendo-se posteriormente a análises detalhadas dos fluxos financeiros. Os questionários emitidos aos operadores dos diversos sectores de actividade privada destinavam-se não só à recolha de informações dos sectores de risco elevado, mas também destinavam-se a aumentar o nível de conhecimento de risco das próprias instituições privadas uma vez que elas previsavam de efectuar a sua própria auto-avaliação.

3. O relatório da avaliação de riscos de 2015 serviu como ponto de partida na definição do plano quinquenal AML/CFT, sendo que o grupo de trabalho implementou imediatamente as recomendações contidas no plano de trabalho. De entre os trabalhos, as revisões das instruções AML/CFT dos diversos sectores foram consideradas a tarefa de acompanhamento prioritária, adoptaram-se ainda medidas de mitigação de riscos por forma a atenuar os riscos intersectoriais identificados. Antes de ser concluido o relatório da avaliação de risco, já tinham sido introduzidas acções pelos órgãos de polícia criminal nas suas políticas e no seu plano de acção de modo a reforçar a cooperação internacional e a capacidade na investigação financeira assim como a criação do grupo de trabalho sobre investigação financeiras pararelas.

4. No que concerne à supervisão do sector do jogo, o Governo da RAEM tem vindo a apliar medidas AML/CFT, inlcuindo de licenciamento e de avaliação de idoneidade por forma a incluir os promotores do jogo e os seus colaboradores. Esta é uma medida necessária em resposta aos riscos inerentes ao sector. De acordo com o regime vigente o Governo da RAEM instituiu um sistema de duplo escruitínio no que respeita à admissão de promotores de jogo nos termos do qual a DICJ procede ao rigoroso processo de licenciamento e verificação da idoneidade dos promotores de jogo num processo que acresce ao da verificação da idoneidade levado a cabo pelas concessionárias e sub-concessionárias antes destas estabelecerem relações formais de negócio com os promotores de jogo.

5. As concessionárias, sub-concessionárias e os promotores de jogo são sujeitos à supervisão rigorosa da DICJ desde a vigência da Lei “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais” em 2006 (Lei n.° 2/2006). Desde 2007, a DICJ adoptou um modelo de supervisão baseado em análises de risco das concessionárias, sub-concessionárias e promotores de jogo, incluindo a aplicação das medidas CDD e a apresentação obrigatória dos relatórios de transacções de valor elevado. Em 2017, antes da aprovação da revisão das leis “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais” (Lei n.° 2/2006) e “Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo” (Lei n.° 3/2006), a DICJ já tinha adoptado novas medidas, incluindo a revisão das instruções AML/CFT em 2016, obrigando os operadores de jogo a efectuarem avaliação de riscos e adoptarem medidas CDD sobre transacções financeiras.

Para além disso, a DICJ tem vindo a providenciar anualmente acções de formação subordinadas a temas específicos relevantes destinadas aos operadores do sector do jogo. Algumas destas acções de formação debruçaram-se sobre os requisitos AML/CFT aplicáveis à indústria do jogo e tipologias identificadas na indústria, requisitos relativos à comunicação de transacções de valor elevado, resultados do relatório de análise de risco da RAEM e uma sessão relativa às alterações introduzidas pelas novas instruções adoptadas em 2016. Estas acções de formação tiveram como destinatários as concessionárias, sub-concessionárias e promotores de jogo. As obrigações AML/CFT contidas nas novas instruções e os riscos associados à indústria são regra geral do conhecimento das concessionárias e sub-concessionárias, sendo que estes demonstram um bom nível de conhecimento e compreensão das obrigações e dos riscos AML/CFT.

6. A AMCM, enquanto a entidade de supervisão dos sectores financeiro e de seguros, exerce as funções de supervisão com base em modelos de análise de risco. As instruções AML/CFT destinadas aos sectores financeiro e de seguros englobam os padrões exigidos nas recomendações e metodologia definidas pelo GAFI, cuja actualização foi feita oportunamente. Esta é considerada uma prática comum antes da avaliação conjunta do APG de 2016. O cumprimento dos padrões internacionais foi assegurado de modo eficaz através de inspecções onsite e offsite, efectuadas pela AMCM. O regime de licenciamento dos novos operadores financeiros é também um factor fulcral para a supervisão eficaz.

7. O Governo da RAEM tem vindo a realizar uma supervisão eficaz junto das DNFBPs para além dos sectores financeiro e de seguros. De facto, a supervisão AML/CFT relativa às DNFBPs é relativamente rara sendo que Macau foi uma das jurisdições que introduziu medidas de supervisão AML/CFT sobre as DNFBPs de forma mais completa. Os mediadores e agentes imobiliários, joalharias e ouriversarias, casas de penhores, comerciantes de automóveis, notários, contabilistas, auditores, advogados entre outros são os destinatários dessa supervisão. No que respeita ao cumprimento efectivo, as diversas entidades de supervisão, nomeadamente o Instituto de Habitação, a DSE, DSF, IPIM e AAM, têm desenvolvidos esforços por forma a assegurar o cumprimento por parte dos operadores dos diversos sectores.

8. Os seis Resultados Imediatos que obtiveram notação de Eficácia Substancial representaram o compromisso contínuo da RAEM no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, isto é, a protecção da estabilidade financeira através das medidas preventivas adequadas, para que o sector financeiro não seja utilizado como uma ponte de transferência de produtos do crime. Ao invés da simples prosecução criminal o Governo de Macau têm colocado a sua atenção na prevenção dos crimes e nos fluxos de capitais no topo da sua agenda política.. Por forma a alcançar esse objectivo o Governo da RAEM disponibilizou prioritariamente recursos afectados à supervisão e tem vindo progressivamente a aumentar a capacidade dos órgãos de polícia criminal a nível de investigação financeira.

9. Por último, mas igualmente importante, o Governo da RAEM irá ter em consideração as sugestões oferecidas no relatório de avaliação conjunta e compromete-se a colmatar todas as deficiências detectadas.



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