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Inicia-se o processo das eleições da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo O manual e os boletins podem ser acedidos


Notícia do SAFP:

Inicia-se o processo das eleições da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo

O manual e os boletins podem ser acedidos

As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo terão lugar no dia 16 de Junho, pelo que o SAFP e a Direcção dos Serviços de Identificação realizaram conjuntamente na noite de 22 de Março, a “Sessão de esclarecimento sobre o processo das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo 2019”, que decorreu no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, contando com mais de 200 participantes.

A realização da sessão de esclarecimento teve por objectivo esclarecer as pessoas colectivas e singulares que pretendam participar nas eleições sobre o processo de participação e as precauções a ter em conta. Na sessão, o representante do SAFP abordou a questão referente ao exercício do direito de propositura e ao direito de voto dos eleitores das pessoas colectivas, a capacidade dos participantes e as formalidades de apresentação da candidatura. Por sua vez, a intervenção do representante da Direcção dos Serviços de Identificação incidiu sobre as formalidades e o prazo de requerimento do certificado de titulares de corpos gerentes por parte dos eleitores de pessoas colectivas para efeitos de participação eleitoral. O representante do Governo também respondeu às questões colocadas pelos presentes, auscultando as suas opiniões.

O Guia de formalidades das eleições e os boletins podem ser descarregados na página electrónica ou adquiridos

O processo das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo já foi desencadeado, e o SAFP publicou o Guia de formalidades das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo 2019, dispondo dos respectivos boletins.

Os eleitores de pessoas colectivas e os cidadãos que pretendam participar nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral, podem proceder ao descarregamento do Guia de formalidades na Página da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo), ou deslocar-se ao Balcão de atendimento dos assuntos eleitorais (Rua do Campo, Edif. Administração Pública, r/c) para o adquirir. O Balcão de atendimento dos assuntos eleitorais está aberto ao público de Segunda a Sexta (diariamente das 9H00 às 18H00, ininterruptamente). Além disso, o público poderá telefonar para o número de telefone 8866 8899 para dissipar as suas dúvidas sobre o processo eleitoral.

São as precauções e o calendário dos respectivos boletins:

- Exercício do direito de propositura – Entrega do “Boletim de Registo do Representante que Assina o Boletim de Propositura”

O exercício do direito de propositura por parte dos eleitores de pessoa colectiva com capacidade de voto obriga a apresentação ao SAFP dos dados de identificação do representante que assina o boletim, antes de 23 de Abril, bem como o levantamento de um número de boletim de propositura que seja equivalente ao do seu sector ou subsector; o boletim de propositura devidamente preenchido é entregue ao participante para efeitos de apresentação da candidatura, antes de 7 de Maio.

- Apresentação de candidatura para participar nas eleições – Entrega do Boletim de apresentação de candidatura e do Boletim de propositura

Os participantes devem ser maiores de 18 anos, estar inscritos no recenseamento eleitoral e não estar envolvido na situação de incapacidade eleitoral. A par disso, devem obter, pelo menos, um total de 20% de nomeação dos eleitores de pessoa colectiva com capacidade de voto do sector ou subsector que pretende participar nas eleições, e tratar das formalidades de apresentação da candidatura antes de 7 de Maio.

- Exercício do direito de voto – Entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva

Os eleitores de pessoas colectivas com capacidade de votar que pretendam exercer o direito de um número máximo de 22 votos conferido por lei, devem, a partir de 4 de Fevereiro, escolher de entre os membros dos órgãos de direcção ou de administração que estejam em exercício, um número máximo de 22 votantes que observem o disposto nos regulamentos. Antes de 7 de Maio, a relação dos votantes é apresentado ao SAFP juntamente com o “DATE07 Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva”.

22 de Março de 2019