Na sequência do desenvolvimento da sociedade, o ambiente geral de tráfego de Macau sofreu alterações evidentes, sendo difícil ou impossível a algumas disposições legais acompanhar o ambiente real ou a situação rodoviária da Região Administrativa Especial de Macau. Nesse sentido, a DSAT lançou, a partir de 29 de Janeiro do corrente ano, uma consulta pública sobre a revisão da «Lei do Trânsito Rodoviário» e seus diplomas complementares (adiante designada por LTR) que terminará no próximo dia 29 de Março (sexta-feira). Apelamos aos interessados para apresentarem as suas opiniões dentro do prazo para o efeito.
Os conteúdos principais da consulta incluem o fortalecimento das acções de combate aos actos ilícitos que prejudiquem a segurança rodoviária ou influenciem o tráfego; o aperfeiçoamento das normas respeitantes aos condutores e aos outros utilizadores das vias rodoviárias; a alteração às disposições fiscalizadoras respeitantes aos exames de álcool; a alteração aos requisitos legais que constituem a reincidência contravencional; a alteração às normas sobre a suspensão da execução das sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução; a abordagem sobre a adequadabilidade da conversão de contravenções em infracções administrativas e a abordagem sobre a viabilidade e adequabilidade da introdução do sistema de pontuação.
Para além de conteúdos acima indicados, os cidadãos podem ainda apresentar opiniões sobre a aplicação de sanção aos peões que usem telemóvel na altura de atravessar a passadeira; a possibilidade condução de veículos de categoria D1 a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e que reúnam certos requisitos e, por fim, a introdução de tratamento simplificado sobre acidentes de viação leves.
Aceda ao website para o preenchimento do formulário de opinião
A fim de permitir uma melhor compreensão dos conteúdos da revisão da lei e apresentar as suas sugestões e opiniões, a DSAT, para além de ter realizado seis sessões abertas ao público, encontros com grupos específicos de trabalho, lançou também a uma página no seu website dedicado exclusivamente à revisão da LTR (http://www.dsat.gov.mo/LTR/#). Nesta página os cidadãos podem consultar ou fazer download da infografia, dos documentos de consulta e panfleto. Depois de preenchido o formulário de opinião disponibilizado no website o cidadão pode optar por submeter pela mesma via, enviar por correio ou entregar directamente numa das três áreas de atendimento da DSAT.