O Governo da RAEM concluiu a apreciação das propostas admitidas ao concurso público para a concessão de 200 licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis (táxis especiais) com prazo de oito anos. O Boletim Oficial publicou hoje a Ordem Executiva n.º 68/2019 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.. A entrada em funcionamento dos primeiros 100 táxis está prevista, o mais rápido possível, para o quarto trimestre do corrente ano.
No seguimento da atribuição de 100 licenças especiais de táxis com prazo de oito anos, em 2016, mediante concurso público, o Governo da RAEM lançou mais uma vez no ano passado da mesma forma, o concurso público para a concessão, no máximo, de 200 licenças especiais de táxis, em ordem a melhor responder à procura da sociedade para com os serviços de táxis especiais. Cinco empresas entregaram as propostas e foram admitidas ao concurso. Os valores de taxa de chamada propostos variam de 0 a 1 pataca, e não cobram a taxa de hora marcada nem taxa de ausência.
Sem cobrança das três espécies de taxas e com introdução de táxis equipados de “lift seat”
A Comissão da Apreciação de Propostas avaliou as propostas conforme o plano de operação e gestão e de serviços, a taxa de chamada, taxa de hora marcada, taxa de ausência e a experiência de gestão. Após uma avaliação global, foi atribuída a concessão à Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A. que propôs, na sua proposta, a isenção das referidas taxas de chamada, de hora marcada e de ausência.
Nos termos contratuais, a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A. obriga-se a dar início à operação da indústria de transportes de passageiros em táxis especiais, a partir da data de início da operação prevista no contrato com um prazo de oito anos. Face à política de protecção ambiental e à restrição da capacidade de transporte de passageiros, é obrigatório utilizar o automóvel ligeiro híbrido ou movido a energia ecológica cuja lotação é igual ou superior a seis passageiros, disponibilizando, pelo menos, cinco táxis acessíveis e 10 táxis de grande porte, em resposta à procura de deslocações. Além disso, deve-se também introduzir por iniciativa própria 10 táxis com pelo menos um “lift seat” que facilita o acesso de passageiros com mobilidade reduzida.
Primeiros 100 táxis especiais operam em quarto trimestre deste ano
Com a finalização dos trabalhos de avaliação das propostas, prevê-se que os primeiros 100 táxis especiais com licença atribuída mediante presente concurso público (incluindo, pelo menos, cinco táxis acessíveis, 10 táxis de grande porte e 10 táxis com “lift seat”) entram em funcionamento no quarto trimestre deste ano, enquanto os restantes 100 táxis especiais vão operar sucessivamente até quarto trimestre do próximo ano.