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Um fumador ilegal condenado a pena de prisão de sete meses por ofensa qualificada à integridade física


Em Janeiro de 2013, durante um período de inspecção, um fumador deu propositadamente um encontrão a um agente de fiscalização do Gabinete de Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, tendo o agente ficado ferido. O caso teve seguimento por via judicial.

Após análise do caso, o Tribunal Judicial de Base condenou o fumador por crime devido ao infractor ter violado as normas previstas nos números 1 e 2 do artigo 140.o, número 1 do artigo 137.o e na alínea h) do número 2 do artigo 129.o do Código Penal e ter cometido um crime de ofensa qualificada à integridade física. O infractor foi condenado a uma pena de prisão de sete (07) meses, com suspensão condicional da execução da pena por dois anos. O Tribunal condenou, ainda, o infractor a pagar ao ofendido uma indemnização civil no montante de 11.000 patacas e demais despesas, incluindo a indemnização por danos morais, custos médicos, taxa de justiça e custos de defesa.

O caso sucedeu no dia 30 de Janeiro de 2013, quando os agentes de fiscalização do Gabinete de Controlo do tabagismo estavam a efectuar uma inspecção a um estabelecimento de restauração na área da Areia Preta e detectaram um indivíduo a fumar num local de proibição de fumar. Após o registo da acusação pelo agente, o fumador recusou-se a cooperar, tendo mesmo dado um encontrão ao agente de fiscalização, resultando em ferimentos, e levando o fiscal a recorrer ao apoio da PSP.

Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não fumem, quer pelo seu próprio bem-estar, quer pelo bem-estar dos outros, e que colaborem e respeitem os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde salientam que os agentes de fiscalização vão continuar a implementar a lei numa atitude imparcial e justa, e caso seja detectada qualquer infracção, haverá lugar a acusação. Na falta de colaboração, uso de linguagem obscena e ameaça aos fiscais por parte dos fumadores aquando da prática de alguma ilegalidade, estes poderão ser acusados de violação da lei.

Todas as denuncias de infracções à Lei são bem-vindas através da “Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos” do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo através do número 2855 6789. Todas as queixas serão registadas e será dado o devido acompanhamento.