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Montante de contribuições do FSS aumentado para 90 patacas a partir do próximo ano

Fotografia da conferência de imprensa

Por Despacho do Chefe do Executivo n.o 357/2016, a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante de contribuições do regime da segurança social vai ser aumentado de 45 patacas para 90 patacas, sendo que o montante de contribuições do regime obrigatório é de 30 patacas para trabalhadores e 60 patacas para empregadores; o montante de contribuições do regime facultativo é de 90 patacas. O Fundo de Segurança Social (FSS) refere que, o actual nível económico de vida e a capacidade de suportabilidade dos cidadãos foram considerados neste aumento de montante de contribuições. Com o pressuposto de que sem grande alteração do actual princípio do regime de segurança social, é adequado manter a proporção de contribuições entre as partes laboral e patronal.

O Presidente do Conselho de Administração do FSS, Iong Kong Io referiu na conferência de imprensa que o FSS apresentou, desde Dezembro de 2012, junto do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), cinco propostas de aumento do montante de contribuições do regime da segurança social, incluindo o aumento de montante de contribuições para 90 patacas e a manutenção da proporção de contribuições do regime obrigatório a pagar pelos trabalhadores e empregadores. As partes laboral e patronal concordaram com o aumento do montante de contribuições, mas com a divergência na manutenção da proporção de contribuições do regime obrigatório a pagar pelos trabalhadores e empregadores, sem que fosse reunido o consenso mesmo com várias tentativas de coordenação do Governo. No actual nível económico de vida, a mediana do rendimento mensal dos residentes é de 18.000 patacas, fixa-se o montante das contribuições em 90 patacas, tal foi decidido pelo Governo depois de ter em consideração o ambiente económico da sociedade, capacidade de suportabilidade pelas partes laboral e patronal, um montante que foi conseguido por consenso abrangente quer ao nível das partes laboral e patronal quer ao nível da sociedade. Por outro lado, com o pressuposto de que sem grande alteração do actual princípio do regime de segurança social, é adequado manter a proporção de contribuições entre as partes laboral e patronal, ou seja, 1:2, no futuro caso houver mudança no regime de segurança social, a sociedade pode realizar uma discussão.

O último aumento do montante de contribuições do regime da segurança social foi feito em 1998, aumentou de 30 patacas para 45 patacas. Entretanto, o valor da pensão para idosos foi atribuído pela primeira vez em 1995 no valor de 800 patacas, aumentou, 9 vezes, para o actual montante da pensão 3.450 patacas. O Presidente Iong Kong Io disse que a discrepância dos montantes entre as contribuições e a pensão para idosos está cada vez maior, ainda por cima, com a tendência do envelhecimento demográfico, prevê-se que futuramente haverá cada vez mais pessoas a receberem a pensão para idosos bem como será estendido o período de recebimento da pensão. A maioria das despesas do regime da segurança social é actualmente suportada pelo Governo, o que se reflecte desfavorável ao desenvolvimento da segurança na velhice global da sociedade. Deste modo, com o aumento do montante de contribuições tal pode conduzir a acrescentar gradualmente a responsabilidade de encargo pelas partes laboral e patronal, podendo reduzir a dependência de um único financiamento, dando um significado mais importante a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo. O FSS prevê que com o aumento do montante de contribuições para 90 patacas, as receitas aunais decorrentes das mesmas vão aumentar 200 milhões de patacas. Acrescidos da injecção de capitais de 37 mil milhões de patacas que o Governo da RAEM efectuou por 4 anos a partir de 2013, será registado, até ao final do ano, um activo total orçamental do FSS de cerca de 68 mil milhões de patacas, sendo estável a sua situação financeira.

Além disso, no futuro, é necessário discutir e estudar a possibilidade de constituição de um mecanismo de ajustamento do regime da segurança social, permitindo-se que mediante dados científicos, revisão periódica, ajustamento adequado, entre outros modelos de operação, possam ser ajustados os montantes de contribuições e de prestações com base em fundamentos, de modo a assegurar a possibilidade de suporte, de estabilidade e de suficiência deste regime, permitindo que os residentes possam ser beneficiados a longo prazo.

O pagamento de contribuições dos trabalhadores residentes e pagamento de contribuições dos trabalhadores do regime facultativo do regime da segurança social é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. Assim, a partir de Abril do próximo ano, os empregadores e os beneficiários do regime facultativo precisam de pagar o novo montante de contribuições para o primeiro trimestre (de Janeiro a Março), sendo que o pagamento das contribuições dos trabalhadores eventuais é efectuado durante o mês seguinte àquele a que os trabalhadores exercem o trabalho, portanto, os empregadores devem pagar o novo montante das contribuições a favor dos seus trabalhadores eventuais a partir de Fevereiro.

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