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GPVG esclarece comunicação social


Em resposta aos pedidos de esclarecimento da comunicação social sobre o relatório do Comissariado contra a Corrupção, o Gabinete do Porta-Voz do Governo tem a dizer o seguinte:

O Chefe do Executivo já recebeu o Relatório de Actividades de 2018, apresentado pelo Comissário contra a Corrupção (CCAC).

Em meados de 2018, o Gabinete do Chefe do Executivo recebeu por escrito denúncias sobre a chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Pequim, remetendo as mesmas ao CCAC, para o devido acompanhamento. Entretanto, o Chefe do Executivo decidiu também pela instrução de processo disciplinar interno. Além disso, o Chefe do Executivo decidiu não renovar a comissão de serviço, com base nas leis e regulamentos da Função Pública.

Apesar de haver estatutos especiais que regulamentam os funcionários de representações do Governo da RAEM no exterior, eles estão obrigados a cumprirem e respeitarem as regras e condutas dos funcionários públicos em geral, respeitando a lei, integridade e honestidade no cumprimento dos seus deveres, não havendo tratamento especial. O Governo da RAEM reforçará a fiscalização e gestão das representações no exterior, de maneira a evitar o não cumprimento disciplinar e violações à lei.

O Governo da RAEM enfatiza que a equipa de funcionários públicos é um recurso valioso. E, acima de tudo, os funcionários públicos devem ter como motivação o serviço à sociedade, exercendo as suas funções com integridade e no cumprimento da lei, devendo as chefias dar o exemplo. O Governo garante que trata todas as irregularidades com seriedade e conforme a lei.

Conforme informações do CCAC, todos os casos de crime já entraram em processo judicial, havendo mesmo para alguns deles já decisão dos tribunais. Relativamente aos casos da Provedoria de Justiça, os respectivos serviços já foram informados e alguns já corrigiram as falhas ou melhoraram os procedimentos. Entretanto, os responsáveis máximos dos serviços ou secretários da tutela vão considerar, de acordo com a situação concreta, se existe matéria para a instrução de processos disciplinares às pessoas envolvidas.



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