O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre a Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2013 – Fundo das Indústrias Culturais.
Tendo em conta o apoio ao desenvolvimento de projectos das indústrias culturais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), de modo a impulsionar o desenvolvimento diversificado adequado da economia, o Governo da RAEM criou o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) em 2013. Após a prática dos anos correntes, para responder às necessidades decorrentes do seu desenvolvimento, o Governo da RAEM sugere a alteração apropriada às suas competêncais e ao seu funcionamento, e elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre a Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2013 – Fundo das Indústrias Culturais.
O conteúdo essencial do projecto é o seguinte:
1. O projecto propõe-se o aditamento de que, na prestação de apoio, com os seus recursos, ao desenvolvimento de projectos das indústrias culturais de Macau, de modo a impulsionar o desenvolvimento diversificado adequado da economia, o FIC precisa de promover intercâmbio e cooperação com entidades congéneres locais ou exteriores, cujas actividades se integrem nos seus fins.
2. O projecto concretiza um ajustamento na forma de funcionamento da Comissão de Avaliação de Projectos, propõe-se que o FIC elabora uma lista de especialistas das respectivas áreas, para que antes de cada reunião de avaliação de projectos, conforme as características dos projectos a avaliar, sete dos especialistas indicados naquela lista sejam convidados a participarem na reunião, assegurando o profissionalismo, a igualdade e a justiça na avaliação.
3. O projecto esclarece as competências do Presidente do Conselho de Administração do FIC e o regime legal aplicável aos respectivos membros. Além disso, de acordo com as disposições da Lei de enquadramento orçamental e a sua regulamentação, o projecto introduziu alterações no que respeita às competências para a aprovação de despesas.
Propõe-se que o projecto do regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.