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Disposições adoptadas pela Direcção dos Serviços de Finanças relativas ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2017”


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai proceder, este ano, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional, pago relativamente ao ano de 2017, até ao limite de $14.000,00 patacas, pelos contribuintes do imposto profissional que reúnam os requisitos e sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, não se procedendo, no entanto, à devolução do imposto de valor inferior a $50,00 patacas. O montante total da devolução da primeira fase é de $860.825.765,00 patacas.

O número de beneficiários da primeira fase do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2017” é cerca de 155.805 pessoas. Dentro dos quais, ascendem a 31.498 os trabalhadores da Administração Pública, representando 20,2%. Os beneficiários que desempenham funções no sector do jogo são 57.925, representando 37,2%. Na devolução em causa, 18.972 beneficiários vão receber o valor máximo de $14.000,00 patacas, representando 12,2%.

As formas de devolução do Programa acima mencionado compreendem a transferência bancária, o cheque cruzado e o título de pagamento. Na devolução desta fase, para o pagamento do montante da devolução aos beneficiários prevalecem a transferência bancária e o cheque cruzado; os que recebem por transferência bancária são 137.945, ocupando 88,5% do número de beneficiários. Quanto aos beneficiários que recebem por cheque cruzado enviado por via postal são 9.848, representando 6,3%. Enquanto os restantes são os trabalhadores que recebem o montante da devolução através dos Serviços Públicos (incluindo os serviços e organismos autónomos), bem como os trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebem subsídio através da conta bancária.

A calendarização do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2017” é a seguinte: aos contribuintes que efectuaram o registo para receber o montante da devolução por transferência bancária, vai ser atribuída prioridade, em 29 de Março, visto que os mesmos representam 88,5% do número total. Vai ser enviado, a partir de 10 de Abril, o cheque cruzado, por via postal, aos contribuintes que não tenham efectuado o registo. Para os trabalhadores da Administração Pública, sem registo da conta bancária para receber o montante da devolução por transferência bancária (incluindo os dos serviços e organismos autónomos), o mesmo será depositado na sua conta para a recepção com o vencimento mensal, em 16 de Abril, ou no dia de atribuição definido pela própria entidade processadora.

A partir de 8 de Abril, as informações relativas à transferência vão ser emitidas sob a forma de mensagem curta ou email, de acordo com os dados de contacto registados pelo titular da conta bancária, por via electrónica. Para os contribuintes que não optaram pela forma electrónica de contacto, a DSF vai enviar-lhes o respectivo aviso.

Além disso, se não for recebido o cheque cruzado enviado por via postal, o beneficiário poderá dirigir-se, a partir de 30 de Abril, ao Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças”, ao Centro de Serviços da RAEM ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal, durante as horas de expediente, para requerer a sua emissão de 2.ª via.

Os contribuintes podem, a partir de 29 de Março, consultar os dados relativos à devolução desta fase, através das seguintes formas: (1) Sistema de Serviço Electrónico da DSF (apenas aos utilizadores registados no “Serviço Electrónico”; (2) quiosques do Governo instalados nos Serviços Públicos ou Associações; (3) campo “Consulta do Programa de Devolução do Imposto Profissional” no website da DSF; (4) ou deslocar-se ao Edifício “Finanças”, Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal.

Nos casos reportados ao pagamento da dívida, nova liquidação ou ao pagamento de impostos no período posterior à devolução da fase em causa do “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2017”, a devolução vai proceder-se, sucessivamente, pela Direcção dos Serviços de Finanças na fase seguinte.

Mapa de calendarização do “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2017”

Data

Conteúdo

Formas de consulta da devolução

1.

29 de Março

Transferência bancária (contribuintes que efectuaram o registo para receber o montante da devolução por transferência bancária)

A partir de 29 de Março, a consulta pode ser efectuada pelas seguintes formas:

  1. Sistema de Serviço Electrónico da DSF – exclusivo aos utilizadores registados do “Serviço Electrónico”;
  2. Quiosques do Governo instalados nos Serviços Públicos ou Associações;
  3. Website da DSF - campo “Consulta do Programa de Devolução do Imposto Profissional”;
  4. Dirigir-se:
  1. Edifício “Finanças”
  2. Centro de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal

2.

A partir de 8 de Abril

Vai ser enviada mensagem curta/ email:

aos contribuintes que efectuaram o registo para receber a devolução por transferência bancária, e optaram por receber as informações da devolução por via electrónica.

3.

A partir de 10 de Abril

Cheque cruzado a enviar por via postal

4.

A partir de 30 de Abril

Pedido de emissão de 2.ª via do cheque cruzado

Locais de apresentação:

  • Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças”
  • Centro de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal

Nota:

  • Os trabalhadores da Administração Pública que não efectuaram o registo de transferência bancária (incluindo os dos Organismos Autónomos), o montante da devolução vai ser depositado, a partir de 16 de Abril, na sua conta para a sua recepção com o vencimento mensal, ou conforme a data de atribuição de vencimento definida pela própria entidade processadora.


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