O mês de Abril é o mês de pagamento das contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 1.º trimestre do corrente ano, pelo que, o Fundo de Segurança Social (FSS) relembra a todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho com terceiros, nos termos previstos na lei, para efectuarem, no mês de Abril, o pagamento das contribuições do primeiro trimestre do corrente ano dos trabalhadores residentes do regime obrigatório. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda efectuar o pagamento da taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, no mesmo mês, o pagamento das contribuições ao Fundo de Segurança Social.
Os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se, pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00, ininterruptamente, aos balcões de serviço situados na Área da Segurança Social e Integração Laboral da Zona P, 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52 ou na Área da Segurança Social do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas, situado na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, na Taipa, para efectuarem o pagamento das contribuições por depósito em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).
Mais ainda, os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo podem optar por se deslocarem até ao posto de atendimento do FSS no Tap Seac, às Instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza, 13.o andar, no NAPE, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais e seus postos de atendimento ou até aos bancos pré-definidos para efectuarem o pagamento das contribuições por depósito em numerário, cheque ou ordem de caixa, ou ainda através de transferência automática nos referidos bancos, caixas automáticas com o logotipo “JETCO”, banco online, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Os beneficiários do regime facultativo podem também, efectuar o pagamento das contribuições através de cartão de QuickPass de UnionPay ou de MACAU Pass nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo de contribuição do FSS.
Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou nas caixas dos bancos pré-definidos; em caso contrário, as contribuições devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.
Além disso, caso os beneficiários ou empregadores optem por efectuar os pagamentos das contribuições através de transferência automática, as contribuições serão descontadas no último dia útil do mês de pagamento no seu banco. Sendo assim, sugere-se que tenham o montante necessário disponível na sua conta bancária para garantir que os pagamentos podem ser efectuados atempadamente.
Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS, através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, para o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, telefone n.º 2842 1212, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar a página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).