Há dias atrás, quatro jovens do sexo masculino, suspeitos de terem roubado com violência uma mulher, foram detidos pela polícia e encaminhados para o Ministério Público, para efeitos de investigação criminal.
Segundo o que foi apurado, os quatro arguidos espancaram uma mulher que andava sozinha, a altas horas da madrugada, e roubaram-lhe os bens que trazia.
Realizado o primeiro interrogatório judicial dos quatro arguidos e tendo em conta as circunstâncias perversas, que põem em causa a segurança pública da sociedade, mediante a prática dos factos de ofensa corporal contra a vítima e de apropriação dos seus bens em grupo e com premeditação, a altas horas da madrugada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos quatro arguidos, com vista a evitar o risco de os mesmos voltarem a praticar actos contra a ordem social.
Nos termos do artigo 204.º do Código Penal, o crime de roubo é punido com a pena de prisão de 1 a 8 anos. Caso existam circunstâncias agravantes, nomeadamente quando se tratam de bens de valor elevado ou consideravelmente elevado, actos violentos que causem ofensa grave à integridade física ou a morte, o limite máximo da pena de prisão aplicável será elevado para 15 ou 20 anos, consoante o caso.
Segundo o disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.