Em 27 de Março de 2019, o Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisão final num recurso interposto pela concessionária contra a decisão do Chefe do Executivo que declarou a caducidade da sua concessão de terreno.
O terreno em causa situa-se na Ilha da Taipa, na Avenida Kwong Tung, designado por Lote “BT8”, com a área de 3.177 m2, do qual era concessionária a Sociedade de Fomento Predial Socipré, Limitada. O arrendamento do terreno foi válido pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 29 de Outubro de 1964, data da celebração da escritura pública da concessão inicial; o prazo de aproveitamento é de 42 meses, que durava até Junho de 2003. Em 15 de Maio de 2015, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno, por seu não aproveitamento até ao termo do prazo fixado no contrato.
A concessionária interpôs recurso contencioso de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Por Acórdão de 19 de Julho de 2018, o TSI negou provimento ao recurso contencioso. Inconformada, a concessionária recorreu para o TUI. O Tribunal Colectivo do TUI conheceu da causa e negou provimento ao recurso, mantendo o Acórdão recorrido.
Vide Acórdão do TUI, no Processo n.º 111/2018.