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Candidatos à CECE podem levantar boletim de candidatura a partir do dia 8 de Abril

Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, Song Man Lei, fala à comunicação social após a reunião da CAECE.

A presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), Song Man Lei, anunciou, hoje (3 de Abril), que os boletins de candidatura para os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) podem ser levantados, a partir do próximo dia 8 de Abril, no Balcão de Atendimento dos Assuntos Eleitorais dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo prazo de entrega vai de 24 de Abril a 7 de Maio.

Ao falar à comunicação social, após a reunião da CAECE, que decorreu esta manhã, Song Man Lei disse terem sido debatidos assuntos inerentes à candidatura à CECE e recordou que as eleições dos seus membros realizam-se a 16 de Junho, assim para dar seguimento a todas as formalidades, as pessoas interessadas a integrarem a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo podem proceder ao levantamento dos boletins de candidatura, a partir da próxima segunda-feira (8 de Abril) no Balcão de Atendimento dos Assuntos Eleitorais dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no R/C, e entregar, no mesmo local, entre o dia 24 de Abril até às 18 horas do dia 7 de Maio, acompanhado da restante documentação necessária.

A mesma responsável lembrou que, conforme o estipulado por lei, cada votante só pode representar uma pessoa colectiva no exercício de voto e de propositura.

Referiu que o «Guia de Formalidades das Eleições dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo», publicado nas línguas Chinesa e Portuguesa, apresenta todos os procedimentos e calendário para as eleições, entre outras matérias, e poderá ser levantado no Balcão de Atendimento acima referido ou descarregá-lo na Página da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).

Song Man Lei explicou que, durante a reunião, foi decidido o recrutamento de pessoal para o dia das eleições, num total de cerca de 140 trabalhadores da Função Pública, ou seja, menos 30 que nas eleições anteriores, sendo distribuídos pelos locais de votação.

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