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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.».

Promover a renovação urbana é uma das políticas governativas no âmbito do planeamento urbanístico e sua gestão. Com o intuito de implementar a política da renovação urbana, assegurar a coordenação e gestão dos trabalhos de renovação urbana e promover os respectivos trabalhos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.».

O conteúdo essencial do projecto é o seguinte:

1. É autorizada a constituição de uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima, designada por “Macau Renovação Urbana, S.A.”, entre a RAEM, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

2. A Sociedade tem como objecto social coordenar e promover todas as acções associadas à renovação urbana, promover a prevenção do envelhecimento e da degradação das condições de salubridade, de estética e de segurança dos edifícios existentes, e promover o desenvolvimento de funções urbanas inovadoras em espaços recuperados.

3. A Sociedade é constituída com um capital social inicial de 100 000 000 patacas, a subscrever e a realizar integralmente em dinheiro pelos accionistas, nas seguintes proporções:

RAEM: 96%;

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização: 3%;

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia: 1%.

4. A Sociedade pode ainda prosseguir quaisquer outras actividades como industriais, comerciais ou de prestação de serviços, relacionadas com a renovação urbana, desenvolver e estabelecer acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, bem como participar no capital de sociedades, em consórcios ou outras formas de associação.

5. Constituem recursos da Sociedade as dotações atribuídas pelo Governo da RAEM e os subsídios atribuídos por qualquer uma das entidades públicas da RAEM, sem prejuízo de outros bens e rendimentos a que tem direito nos termos da lei.

6. Os estatutos da Sociedade são publicados no Boletim Oficial da RAEM, através de aviso do Chefe do Executivo.

O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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