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O TSI anulou a decisão do CE que aplicou pena disciplinar ao ex-Director do SMG


Em 4 de Abril de 2019, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu acórdão, julgando procedente o recurso contencioso interposto pelo Fong Soi Kun, ex-Director dos Serviços Meteorológicos, anulando o acto administrativo datado de 11 de Abril de 2018, pelo qual o Chefe do Executivo decidiu lhe aplicar a pena disciplinar de demissão.

Vide Acórdão do TSI, no Processo n.º 424/2018.



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