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O Ministério Público autuou um inquérito para investigar o facto de um indivíduo do sexo masculino se fazer passar por responsável pelo acidente de viação


Há dias atrás, um homem, depois de ter conduzido um veículo automóvel embatendo numa barreira de concreto na madrugada, abandonou o local do acidente. A seguir, um seu amigo fez-se passar por responsável pelo acidente de viação em causa, o qual, findas as diligências de investigação preliminares, foi encaminhado pela polícia para o Ministério Público.

O Ministério Público autuou um inquérito contra o homem acima referido pela prática do crime de favorecimento pessoal previsto no artigo 331.º do Código Penal.

Por outro lado, tendo em conta o facto de abandonado do local do acidente de viação e fuga à respectiva responsabilidade, o Ministério Público também vai efectuar as respectivas diligências de investigação criminal nos termos da lei.

O Código Penal prevê que comete o crime de favorecimento pessoal quem impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade, com intenção de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança, facto esse que é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

De acordo com o disposto no Código Penal, a tentativa também é punível, devido à particularidade do crime de favorecimento pessoal.

Autuado o presente inquérito contra o arguido pela prática de favorecimento pessoal, o Ministério Público aplicou-lhe a medida de coacção em conformidade com a situação concreta e vai continuar as diligências de investigação, para que sejam juridicamente sancionados, quer o comportamento de abandono do local do acidente de viação e fuga à respectiva responsabilidade, quer o de favorecimento pessoal através de se fazer passar por responsável pelo acidente de viação.