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Conselho de Consumidores de Macau e Agência de Consumidores da Coreia do Sul assinam memorando de cooperação criando mecanismo de encaminhamento de litígios de consumo

Conselho de Consumidores e Agência de Consumidores da Coreia do Sul assinam memorando de cooperação em Macau.

O Conselho de Consumidores de Macau (CC) e a Agência de Consumidores da Coreia do Sul (Korea Consumer Agency) assinaram, no dia 9 de Abril, em Macau, um memorando de cooperação que visa criar o mecanismo de cooperação no desenvolvimento dos trabalhos na área de defesa do consumidor, assegurando assim a protecção dos direitos e interesses dos consumidores de Macau durante a viagem na Coreia do Sul e vice-versa.

Hoje em dia, vivendo numa “era de viagens”, o reforço da protecção dos direitos e interesses dos consumidores na viagem torna-se uma tarefa importante para todas as organizações de consumidores. Nesse sentido, o CC tem-se esforçado por estabelecer mecanismo de cooperação com outras entidades congéneres do exterior, no sentido de reduzir as restrições geográficas ou outras condições desfavoráveis que impedem os cidadãos e os turistas de salvaguardar os seu direitos na área de consumo, nomeadamente as diferenças no âmbito de regime jurídico, línguas e modelo de negócios.

Cooperação visa responder ao aumento das viagens entre Macau e a Coreia do Sul

A Coreia do Sul é um dos locais mais visitados pelos cidadãos de Macau, enquanto Macau registou mais de 800 mil visitantes coreanos nos últimos dois anos. Portanto, em resposta ao aumento das viagens entre Macau e a Coreia do Sul e prevendo-se mais litígios de consumo a surgir nesta matéria, o CC assinou um memorando de cooperação com a Agência de Consumidores da Coreia do Sul, criando assim um mecanismo de encaminhamento de reclamações para proteger os direitos e interesses dos consumidores dos dois locais.

O memorando prevê que as partes recebem e tratam reclamações de consumo transfronteiriço através da mediação, definindo disposições claras em relação aos procedimentos, dados necessários e o regime jurídico aplicável para o tratamento de litígios e ainda à privacidade dos dados dos interessados de litígios, com vista a assegurar a imparcialidade, o respeito e os benefícios mútuos.

Com o memorando assinado, no caso de se envolver em litígio de consumo durante a estadia na Coreia do Sul, os cidadãos de Macau, após o regresso, podem reclamar junto do CC, que irá encaminhar o caso à Agência de Consumidores da Coreia do Sul para efeito de acompanhamento. Os turistas da Coreia do Sul, vice-versa, também podem obter a mesma ajuda do CC através do mecanismo de cooperação definido pelo memorando.

O memorando prevê ainda a cooperação na troça de informações em matéria de investigação e estudos e na formação do pessoal.

O CC e a Agência de Consumidores da Coreia do Sul estão convictos que o mecanismo de encaminhamento de reclamações de consumo criado mediante o memorando não só poderá ajudar a resolver litígios de consumo bem como contribuir para o desenvolvimento do sector de turismo e do sector de comércio a retalho em Macau e na Coreia do Sul.

O memoradno foi assinado, respectivamente, pelo Presidente da Comissão Executiva do CC, Dr. Wong Hon Neng, e pelo Presidente da Agência de Consumidores da Coreia do Sul, Dr. Lee Hee-Sook.

A Agência de Consumidores da Coreia do Sul, criada em 1987, é uma entidade pública que tem por objectivo promover as políticas na área de protecção dos direitos e interesses do consumidor na Coreia do Sul.

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