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O FSS sugere que os beneficiários consultem, periodicamente, os seus registos de contribuições


O Fundo de Segurança Social (FSS) sugere que os beneficiários consultem, periodicamente, os seus registos de contribuições do FSS, nomeadamente os trabalhadores devem confirmar periodicamente que o pagamento de contribuições é feito pelos empregadores dentro do prazo, de forma a salvaguardar os direitos e interesses próprios. Além disso, os trabalhadores, após a desligação do trabalho, têm o dever de verificar se os ex-empregadores já deixaram de pagar as contribuições para eles, caso contrário, as contribuições indevidamente pagas podem prejudicar eventualmente os interesses de trabalhadores.

Os itens de prestações do regime da segurança social são a pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio de doença, subsídio de desemprego e subsídio de funeral. Os beneficiários do regime da segurança social, desde que preencham os requisitos legais, nomeadamente o requisito de contribuições, podem gozar dos direitos e interesses bem como das protecções acima mencionadas. Entretanto, caso os empregadores não cumpram as obrigações contributivas para com os seus trabalhadores, isto pode ter influência no requerimento de prestações do FSS por trabalhadores, como por exemplo: o requerente que pretenda pedir o subsídio de casamento, desde que não esteja a receber a pensão para idosos ou pensão de invalidez, precisa de satisfazer o requisito de contribuições, durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o casamento; caso o empregador não pague, dentro do prazo, as contribuições, tal facto pode fazer com que o trabalhador não reúna os requisitos legais e em consequente, o respectivo procedimento de apreciação seja adiado.

Por outro lado, os trabalhadores podem ver prejudicados os seus direitos e interesses caso os ex-empregadores continuem a efectuar o pagamento de contribuições em nome deles após a desligação do trabalho, como por exemplo: o beneficiário, quando na situação de desemprego involuntário ou de invalidez (temporária ou permanentemente e de forma absoluta, esteja privado da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho), pode requerer ao FSS os subsídios de desemprego ou de invalidez, mas poderá ser considerado de estar a trabalhar e dotado da capacidade de trabalho ou de ganho caso o ex-empregador continue a pagar as contribuições, contrariando, assim, as condições de receber a respectiva prestação, de modo a causar influência eventual no requerimento da prestação acima citada e nos trabalhos de avaliação.

Com vista a assegurar os direitos e interesses individuais no âmbito de regime da segurança social, o FSS encoraja os residentes a verificar, de forma periódica, os registos individuais de contribuições, podendo consultá-los através dos quiosques automáticos com logotipo do FSS em vários locais espalhados por Macau, “serviços online” disponíveis na página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo, de “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou conta “ePass” assim como linha aberta de 24 horas, 28238238. Caso os residentes verifiquem quaisquer anormalidades no registo, devem informar o FSS de imediato.

O FSS implementou ainda um mecanismo de inspecção para verificar, de forma aleatória, se os empregadores cumpriram, dentro de prazo e de acordo com a lei, as obrigações de pagar as contribuições do FSS ou não. O pagamento de contribuições fora de prazo precisa de ser feito, acrescido de juros de mora e até com a penalização de multa; se o empregador envolver-se em falsas relações laborais declaradas, o caso irá ser entregue às entidades competentes para efeitos de inspecção e os infractores serão submetidos às entidades judiciárias.



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