Em 2017, alguns promitentes-compradores do Pearl Horizon intentaram junto do Tribunal Administrativo uma acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual contra a Região Administrativa Especial de Macau, pedindo a condenação da ré a pagar indemnizações aos autores pelo prejuízo do preço da fracção e pelo prejuízo do imposto de selo da compra e venda, com juros legais a contar da data da citação, mais a condenação da ré a suportar todas as despesas resultantes desta acção.
Depois de realizada a audiência de julgamento, o Tribunal Administrativo proferiu sentença em 9 de Abril de 2019, na qual, com base nos factos assentes, julgou improcedente o pedido deduzido pelos autores por falta de fundamentos de facto e de direito.
Face ao exposto, julgou improcedente a acção intentada pelos autores, absolvendo a ré do pedido.
Vide Sentença do TA, no Processo n.º 288/17-RA.