Há dias atrás, dois homens do Interior da China, suspeitos de terem cometido vários crimes de furto em autocarro, foram encaminhados pela Polícia Judiciária para o Ministério Público, para efeitos de investigação criminal.
Segundo o que foi apurado, os dois arguidos, que tinham sido investigados e repatriados para o seu local de residência alegadamente pela prática de vários crimes de furto em Macau, voltaram a entrar em Macau ilegalmente e praticar crimes, sendo suspeitos da prática de, pelo menos, 20 crimes de furto em autocarro, desde Janeiro até Abril do corrente ano.
Nos termos do art. 198.º do Código Penal, quem furtar em autocarro ou em meio de transporte colectivo, é punido pela prática do crime de furto qualificado, com pena de prisão até 5 anos, ou até 10 anos se os objectos furtados forem de valor consideravelmente elevado, isto é, aquele que exceder 150 000 patacas, ou de valores especiais especificados na lei, ou quando o agente se encontrar munido de arma.
Realizado o primeiro interrogatório judicial dos dois arguidos e tendo em conta que os mesmos tinham entrado em Macau ilegalmente e eram suspeitos da prática de vários crimes de furto em meio de transporte colectivo, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção da Delegada do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos dois arguidos em causa, com vista a prevenir os perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem ou tranquilidade públicas.
Sendo um crime contra a propriedade, o furto em autocarro prejudica gravemente a segurança das pessoas nas suas deslocações. Assim, caso se verifique a ocorrência de crimes, os cidadãos ou os passageiros devem denunciá-los por iniciativa própria e colaborar com a polícia e o Ministério Público, com vista ao combate dos crimes, defendendo em conjunto a tranquilidade social e salvaguardando a imagem de cidade turística de Macau.